26 de maio de 2020
LEI Nº 15.718 – Institui a Semana da Mobilidade Ativa, de 16 a 22 de setembro.
LEI Nº 15.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Semana da Mobilidade Ativa, de 16 a 22 de setembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída A Semana da Mobilidade Ativa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 16 e 22 de setembro, o qual passa a integrar o calendário oficial e eventos da municipalidade.
Parágrafo Único. O “Dia Sem Carro”, tradicionalmente comemorado no dia 22 de setembro, conforme Lei Municipal nº 11.171, de 21 de outubro de 2004, ficará incorporado à Semana da Mobilidade Ativa, como parte do calendário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de outubro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo – Prefeito Municipal