20 de abril de 2017
LEI Nº 15.137 – Uniformização e regulamentação de acompanhamentos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA.
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos e regulamentação de acompanhamentos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce parágrafos ao art. 11 da Lei nº 9000, de 27 de dezembro de 1996, com as seguintes redações:
“Art. 11 …
§ 1º Pacientes idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência terão direito a um único acompanhante que será previamente identificado na recepção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, no atendimento inicial, podendo o acompanhante ser substituído em caso de necessidade, porém limitando-se sempre a um só acompanhante por paciente.
§ 2º Em caso de internamento, todos os pacientes, independente de idade, poderão receber a visita em horário pré estabelecido pela UPA, porém sempre obedecendo o limite de uma pessoa visitante por paciente, podendo ser revezado desde que dentro do horário de visitas.
§ 3º A critério médico poderá ser restringida a visita ao paciente, se houver causa que justifique a proibição.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de dezembro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal