17 de dezembro de 2019
LEI Nº 15.473 – Semana de Incentivo a Prática do Yoga
LEI Nº 15.473 DE 05 DE JULHO DE 2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana de Incentivo a Prática do Yoga”, a se realizar, anualmente, na semana do dia 21 de junho (Dia Internacional do Yoga).
Art. 2º A “Semana de Incentivo a Prática do Yoga” tem por objetivo a promoção e difusão da prática do Yoga como forma de desenvolvimento e equilíbrio humano, promovendo saúde mental e física.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de julho de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo – Prefeito Municipal