17 de dezembro de 2019
Conscientização
Saúde
Síndrome do Bebê Sacudido
LEI Nº 15.350 – Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido.
LEI Nº 15.350 de 29 de novembro de 2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Curitiba a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, sendo realizada anualmente na segunda semana de Outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de novembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
publicada no DOM de 29/11/2018