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Aprovado projeto da vereadora Maria Leticia que limita visitantes nas UPAs

Foi aprovado com 28 votos favoráveis, na sessão plenária desta segunda-feira (27), o projeto da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) que dispõe sobre a uniformização de procedimentos e regulamentação de acompanhamentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

O projeto (005.00220.2017 com substitutivo 031.00057.2017), que regulamenta a lei 9.000/1996 (Código Municipal de Saúde), também estabelece que, em caso de internamento, todos os pacientes, independente de idade, poderão receber visita, mas respeitando o limite de uma pessoa por paciente. Além disso, a critério do médico, a visita poderá ser restringida. "Identificamos problema de fluxo nas UPAs porque não há restrição ao número de visitantes e isso gera uma preocupação muito grande tanto para a equipe de atendimento quanto para o cidadão", disse Maria Leticia que também protocolou o mesmo projeto no Conselho Municipal de Saúde. "Essa iniciativa foi benéfica pois agora temos as opiniões de todas as UPAs e o projeto vem fortalecido para a votação".

De acordo com ela, todas as legislações que tratam do assunto "acompanhante" falam em tratamento humanizado, mas nenhuma aborda a restrição aos visitantes. É o caso, por exemplo, das portarias ministeriais 1286/1993, 1820/2009 e 4.279/2010. "Um dos problemas da presença excessiva de visitantes, por exemplo, é a possibilidade de contaminação do material médico", disse a vereadora, que complementou: "houve um aumento do número de agressões a funcionários por parte dos visitantes".

Felipe Braga Côrtes (PSD) indagou se o projeto vale só para as UPAs ou também para os hospitais. De acordo com Maria Leticia, os hospitais já regularizaram a questão. Maria Manfron (PP) parabenizou a autora e disse que a maioria dos hospitais já têm os seus horários de visita regulados. Mauro Bobato (Pode) parabenizou Maria Leticia por suas propostas envolvendo a área de saúde. Para Marcos Vieira (PDT) é natural que a família do doente queira estar toda presente durante o tratamento, mas um acompanhante é o suficiente e não gera problemas.

Também foram aprovadas duas subemendas à matéria. Uma delas (036.00009.2017) – aprovada com 22 votos – foi para fazer alterações de técnica legislativa. A outra (036.00010.2017) – acatada com 25 votos – substituiu a expressão "pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos" por "pacientes idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência"

Foto: Chico Camargo CMC


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