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Institui o Dia Municipal da Epilepsia, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de setembro.
EMENTAAltera a redação do Art. 1º da Lei nº 11.764/2006 que “Institui o Dia Municipal da Epilepsia, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de setembro”. Art. 1º Esta lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.764/2006 que “Institui o Dia Municipal da Epilepsia, a ser comemorado anualmente, no dia 09 de