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LEI Nº 15.685 – Cidadã Honorário de Curitiba à Sra. Alcione Dias Nazareth.
LEI Nº 15.685 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:É concedido o Título de Cidadã Honorária de Curitiba à Senhora Alcione Dias Nazareth.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Honorária de Curitiba
PL 1/2020 Jardinete Isel Pellizzari Koehler.
EMENTA Projeto de Lei Ordinária:Alteração de denominação de bem público estabelecida no Decreto Municipal n. 624/1988. Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal n. 624/1988 passa a valer com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada de Jardinete Isel Pellizzari Koehler a área localizada na Quadrícula O-11, esquina com às Ruas Maria Simeão Bettega
Aguardando Votação
LEI Nº 15.740, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, Denominado de Passarela Marlene Monte Carmelo, um dos logradouros públicos da Capital.
Denomina de Marlene Monte Carmelo, um dos logradouros públicos da Capital,conforme especifica. publicada no DOM de 23/10/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica denominado de Passarela Marlene Monte Carmelo o logradouro públicoc onhecido popularmente como “Passarela do Hauer”, localizada na
LEI Nº 15.609 – Denomina de Maria Glória Poltronieri Borges – Magó, um dos jardinetes da Capital.
LEI Nº 15.609 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado Maria Glória Poltronieri Borges – Magó, o logradouro público código PW55B, indicação fiscal nº 89076023, situado na confluência da Av. Frederico Lambertucci e da Rua Maria Quitéria, no Bairro
LEI Nº 15.668 – Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Sra. Lenice Bodstein.
LEI Nº 15.668, DE 03 DE JULHO DE 2020 Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Sra. Lenice Bodstein. publicada no DOM de 03/07/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Honorário de
LEI Nº 15.380 – Denomina de João Fernando Saddock Pereira, um dos logradouros públicos.
Denomina de JOÃO FERNANDO SADDOCK PEREIRA um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: É denominado de JOÃO FERNANDO SADDOCK PEREIRA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Esta lei entra em vigor
LEI Nº 15.194 – Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Mara Rejane Rodrigues Correa Segalla.
LEI Nº 15.194 DE 20 DE ABRIL DE 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Mara Rejane Rodrigues Correa Segalla. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
LEI Nº 15.293- Denominação de Corina Ferreira Ferraz, o Centro Municipal de Educação Infantil União Ferroviária II.
Denomina de CORINA FERREIRA FERRAZ, o Centro Municipal de Educação Infantil União Ferroviária II, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Fica denominado de CORINA FERREIRA FERRAZ, o Centro Municipal de Educação Infantil União Ferroviária II, localizado na Rua Waldomiro Daldigan,
LEI Nº 15.067 – Denominado de Moêma Espinola Araújo, um dos logradouros públicos da Capital.
LEI Nº 15.067, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É denominado de Moêma Espinola Araújo, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de