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LEI Nº 15.740, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, Denominado de Passarela Marlene Monte Carmelo, um dos logradouros públicos da Capital.
Denomina de Marlene Monte Carmelo, um dos logradouros públicos da Capital,conforme especifica. publicada no DOM de 23/10/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica denominado de Passarela Marlene Monte Carmelo o logradouro públicoc onhecido popularmente como “Passarela do Hauer”, localizada na