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LEI Nº 15.590 – Drink Maria da Penha.
LEI Nº 15.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio. publicada no DOM de 07/01/2020 A CÂMARA MUNICIPAL