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LEI Nº 15.632 – Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Rita Cristina de Oliveira..
LEI Nº 15.632, DE 14 DE MAIO DE 2020Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Rita Cristina de Oliveira. publicada no DOM de 14/05/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°É concedido o Título de Cidadão Honorário de Curitiba
LEI Nº 15.668 – Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Sra. Lenice Bodstein.
LEI Nº 15.668, DE 03 DE JULHO DE 2020 Concede o Título de Cidadão Honorário de Curitiba à Sra. Lenice Bodstein. publicada no DOM de 03/07/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Honorário de
LEI Nº 15.566 – Semana da prevenção ao traço de anemia falciforme.
LEI Nº 15.566, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação da semana da prevenção ao traço de anemia falciforme. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a semana de prevenção ao traço de anemia falciforme, a
Lei Complementar Nº 114 – Veda nomeação para cargos da Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei da Maria da Penha.
Altera a Lei Complementar n º 86, de 22 de junho de 2012, que “Disciplina a nomeação para cargos que especifica na Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso
Aprovado
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019.
EMENTA Altera o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Orgânica do Municípiode Curitiba. Art. 1º O Parágrafo Único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal de Curitiba passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único – Enquanto mantiverem vínculo com a administração pública municipal ou antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias após
Comissões Temáticas
Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Curitiba.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2019 EMENTA Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, acrescendo o Capítulo VI ao Título III, para criar da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Curitiba e dá outras providências. Art. 1°. Fica acrescido o Capítulo VI ao Título III do Regimento
LEI Nº 15.590 – Drink Maria da Penha.
LEI Nº 15.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio. publicada no DOM de 07/01/2020 A CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 15.434 – Políticas públicas de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis.
Dispõe sobre as políticas públicas de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis no Município de Curitiba. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Fica criada a política pública de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis no Município
LEI Nº 15.380 – Denomina de João Fernando Saddock Pereira, um dos logradouros públicos.
Denomina de JOÃO FERNANDO SADDOCK PEREIRA um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: É denominado de JOÃO FERNANDO SADDOCK PEREIRA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Esta lei entra em vigor
LEI Nº 15.613 – Sobre medidas de proteção e de gestão de colônias de abelhas sem ferrão no Município de Curitiba.
Dispõe sobre medidas de proteção e de gestão de colônias de abelhas sem ferrão no Município de Curitiba. de 24 de março de 2020publicada no DOM de 24/03/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei tem por objetivo principal
LEI Nº 15.251 – Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia no Município de Curitiba.
LEI Nº 15.251 de 22 de junho de 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, na semana que contemple o dia 12 de maio, data internacional de
LEI Nº 15.231 – Conscientização sobre Síndrome do Bebê Esquecido – SBE.
LEI Nº 15.231 DE 05 DE JUNHO DE 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre hipertermia em crianças esquecidas em automóveis, “Síndrome do Bebê Esquecido – SBE”, sendo realizada anualmente na primeira semana