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PL 192/2020 Altera a Lei nº 15.590/2020 Drink Maria da Penha para que as medidas de auxílio às vítimas de assédio se estendam as funcionárias dos estabelecimentos.
EMENTA Altera a Lei nº 15.590/2020 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio.” Art. 1º. Altera a ementa da Lei nº 15.590/2020, que
Aguardando Votação
PL 95/2020. Cria a Política Municipal de Ciclologística no município de Curitiba.
EMENTA Cria a Política Municipal de Ciclologística no município de Curitiba e dá outras providências. Art. 1º Fica criada a Política Municipal de Ciclologística, com o objetivo de regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável na cidade de Curitiba. §1º A ciclologística engloba entregas e transporte de bens e serviços a partir de bicicletas
Comissões Temáticas
PL 354/2017 Espaço Preferencial para Mulheres nos ônibus Biarticulados no Município de Curitiba.
EMENTA Dispõe sobre o Espaço Preferencial para Mulheres nos ônibus Biarticulados no Município de Curitiba. Art. 1º Os ônibus Biarticulados de Curitiba destinarão um dos vagões para uso preferencial de mulheres. Art. 2º No espaço do ônibus com uso preferencial para mulheres, será identificado como “Espaço Preferencial para Mulher”. Art. 3º Esta lei entrará em
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PL 185/2019 Gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
EMENTA Altera a Lei 8.623, de 28 de abril de 1995, que “Dispõe sobre a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes portadores de deficiência”. Dispõe sobre a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas carentes portadores de deficiência. Art. 1º A Ementa da Lei 8.623/1995 passa a vigorar com
Arquivado
PL 149/2019 Estabelece normas para repressão de assédio sexual no Município de Curitiba.
EMENTA Estabelece normas para repressão de assédio sexual no Município de Curitiba. Art. 1º Será punido aquele que, em locais públicos ou privados com acesso público, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar, ofender ou de qualquer forma importunar, com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação, integridade física e moral, de qualquer
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PL 141/2019 Afastamento de servidoras públicas vitimas de violência domestica.
EMENTA Dispõe sobre o afastamento remunerado das servidoras públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público e das servidoras da Câmara Municipal de Curitiba vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 1º – Fica assegurado o afastamento remunerado das servidoras públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público
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PL 374/2017 Praticável o fechamento de bares que perturbam a ordem pública.
EMENTA “Dispõe sobre possibilidade de fechamento de bares que perturbam a ordem pública”. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a multar e fechar estabelecimentos que não estejam adequados as normas acústicas do município ou que os frequentadores promovam algazarras perturbando o sossego alheio. Parágrafo único. O estabelecimento que for alvo de 5 (Cinco) boletins
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PL 46/2017 Prevenir e punir o assédio sexual.
EMENTA O objetivo da lei é “prevenir e punir o assédio sexual realizado em espaços públicos ou privados com acesso público no Município de Curitiba, os quais afetam os direitos das pessoas, em especial, os direitos das mulheres”. Art. 1º – Será punido aquele que em locais públicos ou privados com acesso público, assediar, intimidar,
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PL 20/2017 Isenção tarifa de ônibus às mulheres vítimas de violência doméstica.
EMENTA Dispõe sobre a isenção da tarifa de ônibus às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tem Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia da Mulher, até o deferimento da medida protetiva. Art. 1º Fica estabelecido A isenção da tarifa do transporte público coletivo de Curitiba às mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 2º
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