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Cidadão Honorário de Curitiba 02/2021 à Senhora Maria de Lourdes Beserra de Souza (vereadora Dona Lourdes)
EMENTA Concede o Título de Cidadã Honorária de Curitiba à Senhora Maria de Lourdes Beserra de Souza (vereadora Dona Lourdes) Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Honorária de Curitiba à Sra. Maria de Lourdes Beserra de Souza (vereadora Dona Lourdes) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JustificativaMaria
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02/2021 Indicação de Prêmio Ecologia e Ambientalismo a Sra. Maude Nancy Joslin Motta.
EMENTA Indica a Sra. “MAUDE NANCY JOSLIN MOTTA” para ser agraciada com o Prêmio Ecologia e Ambientalismo. Justificativa MAUDE NANCY JOSLIN MOTTA, possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1987). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: legislação ambiental, floresta atlântica, serra do mar,
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PL 32/2021 Altera a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, que “Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas”.
EMENTA Altera a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, que “Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas”, altera o art. 40, da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004 e revoga as Leis Municipais nº 13.290, de 06 de outubro de 2009, 13.955, de
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PL 101/2020. Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no município de Curitiba, revoga a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, revoga o Decreto Municipal nº 990, de 28 de outubro de 2004.
EMENTA Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no município de Curitiba, revoga a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, revoga o Decreto Municipal nº 990, de 28 de outubro de 2004, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece as disposições gerais que regulamentam
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PL 99/2020. Institui a promoção de creches e “espaço infantil” como condição obrigatória de reabertura de espaços coletivos de circulação no período da pandemia do novo coronavírus.
EMENTA Institui a promoção de creches e “espaço infantil” como condição obrigatória de reabertura de espaços coletivos de circulação no período da pandemia do novo coronavírus. Art. 1º É obrigatório aos espaços de circulação coletiva, como centros comerciais, lojas, bibliotecas, espaços de lazer e alimentação, serviços de saúde privados, entre outros, bem como aos estabelecimentos
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