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PL 203/2020 “Institui no Município de Curitiba a campanha permanente de conscientização sobre a Comunicação Alternativa e Aumentativa”
EMENTA “Institui no Município de Curitiba a campanha permanente de conscientização sobre a Comunicação Alternativa e Aumentativa” Art. 1º Fica instituída no Município de Curitiba a campanha permanente de conscientização sobre a Comunicação Alternativa e Aumentativa. Art. 2º Para fins desta lei define-se Comunicação Alternativa e Aumentativa como sendo o uso integrado de componentes, incluindo
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PL 101/2020. Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no município de Curitiba, revoga a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, revoga o Decreto Municipal nº 990, de 28 de outubro de 2004.
EMENTA Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no município de Curitiba, revoga a Lei Municipal nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, revoga o Decreto Municipal nº 990, de 28 de outubro de 2004, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece as disposições gerais que regulamentam
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PL 99/2020. Institui a promoção de creches e “espaço infantil” como condição obrigatória de reabertura de espaços coletivos de circulação no período da pandemia do novo coronavírus.
EMENTA Institui a promoção de creches e “espaço infantil” como condição obrigatória de reabertura de espaços coletivos de circulação no período da pandemia do novo coronavírus. Art. 1º É obrigatório aos espaços de circulação coletiva, como centros comerciais, lojas, bibliotecas, espaços de lazer e alimentação, serviços de saúde privados, entre outros, bem como aos estabelecimentos
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