Conheça cinco leis direcionadas à saúde que foram aprovadas pela vereadora Maria Leticia (PV)
Antes de ser vereadora de Curitiba pelo Partido Verde, Maria Leticia atuou como médica-legista por quase 30 anos, além de ter experiência com a obstetrícia e a ginecologia. Hoje, faz parte das Câmaras Técnicas de Medicina Legal e Perícias Médicas, e do Sistema Endocanabinoide do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
Por isso, sua atuação como parlamentar é marcada pela aprovação de diversas leis de conscientização sobre questões fundamentais para a saúde, como saúde sexual e reprodutiva, anemia falciforme, fibromialgia, epilepsia, síndrome do bebê sacudido e câncer de ovário.
Confira cinco leis voltadas à saúde pública aprovadas pela vereadora.
Declaração de óbito por médicos em atendimento familiar
Em 2018, o mandato Maria Leticia aprovou a Lei n° 15.191/2018, que dispõe sobre o preenchimento de declaração de óbito pelos médicos que atendem pelo sistema de assistência domiciliar em Curitiba.
Na prática, a lei permite o preenchimento da declaração de óbito para pacientes que morreram de causa natural, fora de uma unidade hospitalar, e que estavam sendo acompanhados por médicos que atendem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelo Sistema de Assistência Domiciliar (SADO) ou outros programas de saúde municipais.
Antes da norma, a declaração de óbito era preenchida por um médico do antigo Instituto Médico Legal (hoje Polícia Científica do Paraná) que não acompanhou a doença do paciente e provável causa da morte, o que prejudicava os dados necessários para o desenvolvimento de estudos e pesquisas dentro da área de epidemiologia, causando impacto orçamentário para o município.
Semana de conscientização sobre a fibromialgia
Em 2018 foi instituída a semana de conscientização sobre a fibromialgia em Curitiba, a partir de um projeto da vereadora Maria Leticia que foi transformado na Lei n° 15.251/2018. Não há tratamento ou cura para a doença.
Conforme a legislação, a iniciativa deve ser realizada anualmente na semana que contemple o dia 12 de maio, Dia Internacional da Conscientização sobre a Fibromialgia. Além de informar os pacientes acometidos pela patologia, a norma tem como objetivo conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente que carrega a doença.
Prevenção e combate ao câncer de ovário
O mandato Maria Leticia aprovou a Lei n° 15.809/2021, que institui em Curitiba a política de prevenção e combate ao câncer de ovário.
Segundo informações do Hospital Erasto Gaertner, o câncer de ovário é o câncer ginecológico de maior letalidade, apesar de ser menos frequente. Isso porque é o mais difícil de ser diagnosticado em estágios iniciais, fazendo com que a mulher que recebe esse diagnóstico já esteja com a doença em estágio avançado, mais difícil de tratar e curar.
Os objetivos da legislação são: disponibilizar em todas as unidades da rede pública de saúde informações específicas sobre o câncer de ovário para fomentar a investigação precoce da doença; estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados para detecção do câncer de ovário; disponibilizar os exames especializados na rede pública de saúde; incorporar nas campanhas do Outubro Rosa ações específicas para o tema do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre sintomas e informações sobre formas de tratamento; prover assistência à pessoa diagnosticada com equipe multidisciplinar para amparo médico, psicológico e social; e promover e fomentar o diálogo e o debate com organizações da sociedade civil e organizações não-governamentais sobre o tema.
Síndrome do Bebê Esquecido (SBE)
Em 2018, o mandato aprovou a Lei n° 15.231/2018, que cria a semana de conscientização sobre hipertermia em crianças esquecidas em automóveis ou a “Síndrome do Bebê Esquecido (SBE)”, sendo realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Em um dia de sol quente, o interior de um veículo fechado pode atingir 70 graus de temperatura, o que levaria um bebê à morte em menos de 1 hora, com um quadro de desidratação grave por hipertermia. Por isso, a semana de conscientização tem o intuito de orientar a população sobre o assunto e prevenir novos incidentes.
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18)
A Lei n° 16.006/2022, que surgiu de um projeto da vereadora Maria Leticia, institui o dia 6 de maio como Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) em Curitiba.
Embora seja a segunda condição genética mais recorrente no Brasil, a Síndrome de Edwards (T18), também conhecida como Trissomia 18, ainda é pouco conhecida pelos profissionais de saúde.
Por este motivo, a data tem como objetivo esclarecer sobre a necessidade de apoio às famílias, favorecer a compreensão de familiares e profissionais de saúde, garantir acesso à atenção paliativa, incentivar o parto humanizado e a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.