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Câmara Municipal aprova projeto que combate o assédio nos ônibus de Curitiba

Segundo a Sesp-PR, a cada dois dias, a cidade registra um episódio de importunação sexual dentro do sistema de transporte público. 

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em 2º turno nesta terça-feira o Projeto de Lei que institui uma campanha de combate à importunação sexual no transporte público da cidade.

De nº 005.00125.2020, a iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV) prevê a exposição, nos terminais de ônibus e veículos do transporte público municipal, de materiais informativos com instruções às vítimas sobre como identificar o agressor, como agir diante de um episódio de importunação sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis.

O Projeto de Lei ainda pede o oferecimento de capacitação para funcionárias e funcionários do sistema de transporte, além da concessão de uma autorização prévia para que os trabalhadores dos terminais possam acionar a Guarda Municipal em prol de auxiliar as vítimas e de conter o agressor.

A aprovação veio após uma acalorada discussão no plenário da Câmara Municipal, que aconteceu no início de agosto e resultou em um pedido de adiamento por 10 sessões plenárias. “Todos os dias mulheres são encoxadas, apalpadas e ejaculadas dentro dos ônibus. A importunação sexual é crime previsto em lei e a resistência que o projeto encontrou no plenário da Câmara Municipal durante a primeira discussão só reflete o quanto esse crime ainda é naturalizado em nossa sociedade”, reflete a autora do projeto e vereadora Maria Leticia.

A cada dois dias, um episódio de importunação Segundo dados da Secretaria do Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp), Curitiba registrou, de janeiro a agosto de 2020, 127 ocorrências de importunação sexual, correspondendo a uma denúncia a cada dois dias. Estações-tubo, terminais e ônibus do transporte público são os locais campeões dessa ocorrência: segundo o levantamento “Os Assédios Sexuais de Rua em Curitiba”, realizado pela professora e semioticista, Adriana Baggio, e pela jornalista, Estelita Hass Carazzai, a maioria das ocorrências acontecem nesses lugares, durante o período da manhã e à tarde.

Outra pesquisa, realizada em 2018 pela assessoria da vereadora e autora da proposição, entrevistou cerca de 1.000 pessoas nas estações-tubo e nos terminais de Curitiba e constatou que mais de 64% das mulheres já foram importunadas sexualmente, às vezes de forma repetida. “Descobrimos também que as vítimas são em sua maioria jovens. Meninas que a partir de seus 13 anos já começam a passar por esse tipo de constrangimento”, explica Maria Leticia.

Importunação sexual é crime Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná e coordenadora da CEVID TJPR, Dra. Ana Lúcia Lourenço, a Lei da Importunação Sexual é uma conquista recente. Antes de ser criada, em 2018, a importunação sexual não era considerada crime, mas sim uma contravenção penal. A premissa de se criar um delito veio da necessidade de se mudar a lei diante de sua ampla ocorrência justamente nos transportes coletivos. “São lugares em que essa prática é facilitada, lugares com muita aglomeração”, explica a desembargadora.

A tipificação do crime de importunação sexual com pena de 1 a 5 anos é tida como uma conduta criminosa, tipificada pela Lei nº 13.718/2018, que estabelece como prática, contra alguém, e sem a sua anuência, de ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

“A CEVID tem interesse neste Projeto de Lei que combate a importunação sexual no transporte público de Curitiba porque essa matéria é de interesse coletivo. A importunação é um crime tipificado recentemente e é de suma importância a divulgação proposta por este projeto. Isso sensibiliza a população, tanto os homens quanto as mulheres, de que a prática da importunação é passível de prisão”, completa a desembargadora Dra. Ana Lúcia.


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