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DOULA + ACOMPANHANTE, UM DIREITO DA GESTANTE!

Já é previsto por lei, que toda mulher grávida pode ter um acompanhante na hora do parto. No entanto, em muitos lugares, vimos que estavam pedindo para que escolhessem: ou o acompanhante, ou a doula.

Por achar esta prática abusiva, protocolamos um projeto de lei para que seja autorizada a entrada de ambas as partes neste momento tão importante na vida de uma mulher: a hora do nascimento de seu filho.

Vale lembrar que o projeto é para se fazer um acréscimo na Lei já existente (nº 14.824/2016), com um parágrafo que diz que “o acompanhante poderá permanecer junto à parturiente, ainda que esta esteja acompanhada também por uma doula que vá prestar assistência durante o parto”.

Acredito, como médica e vereadora, que são necessárias políticas públicas afirmativas em defesa dos direitos das mulheres. Muitas delas sonham em conseguir um parto normal, mas temem sentir dores ou passar por complicações.

Por isso, é importante passar por este momento com apoio necessário. Esta é a principal função das doulas: dar suporte físico e emocional à gestante em trabalho de parto. Mas isso não deve excluir a presença de um outro acompanhante.

Pelo contrário, além da profissional ajuda a mulher a encontrar as posições mais favoráveis durante as contrações, fazer massagens e compressas para aliviar a dor, é a doula que também ajuda o parceiro a se envolver e participar ativamente do parto e informa o casal sobre todos os procedimentos que estão sendo realizados.

Isto é questão de humanidade, de política feita com sensibilidade!


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