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Lei da vereadora Maria Leticia sobre vagas em creches é sancionada

A lei proposta pela vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) que dá prioridade de matrícula às crianças em situação de violência doméstica foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca. A lei 15.025, de 30 de maio de 2017, beneficia crianças no preenchimento de vagas em creches e escolas da rede pública, inclusive conveniadas.


O texto da lei vale para crianças agredidas ou que sejam filhas de pessoas que sofreram violência doméstica, seja física ou sexual. Para ter direito ao benefício, deverá ser apresentada cópia do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, cópia do exame de corpo de delito e cópia da queixa-crime ou pedido de medida protetiva.

Durante as sessões para aprovação da proposta na Câmara Municipal de Curitiba, Maria Leticia apresentou dados que apontam 1.481 atendimentos a vítimas de violência doméstica pelo Instituto Médico Legal de Curitiba nos últimos 15 meses. “As crianças são as maiores vítimas. Não pensem que elas ligam para o 156, o 180, o 190 para denunciar. Elas dependem dos pais, dos professores, da escolas”, alertou.


Para Maria Leticia, garantir o acesso das crianças ao ambiente escolar permite mantê-las o maior tempo possível afastada do agressor, já que na maioria dos casos o agressor é uma pessoa do convívio da vítima, como pai, padrasto ou vizinho, por exemplo. “São tão diversificadas as maneiras como a criança pode ser violentada. E ela vai carregar essa memória, que irá acarretar mudanças no seu comportamento e desempenho escolar. Nem conseguimos mensurar as sequelas. Por isso precisamos garantir que fiquem protegidas de seus agressores”.

Assessoria vereadora Maria Leticia Fagundes com informações Câmara Municipal de Curitiba.


Foto: Chico Camargo

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