top of page
Conheça as leis do Mandato Maria Leticia
Drink Maria da Penha
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio.
Justificativa: Os números da violência contra mulheres em estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas são assustadores. Uma pesquisa promovida pela marca Johnnie Walker revelou que, entre as entrevistadas, 66% das mulheres já foram assediadas nesses ambientes. Entre as mulheres que trabalham nesses espaços, o número sobe para 78%.
É esse o problema que buscamos resolver com a Lei Drink Maria da Penha: criar medidas simples, passíveis de serem aplicadas, para proteger as mulheres em risco.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Os números da violência contra mulheres em estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas são assustadores. Uma pesquisa promovida pela marca Johnnie Walker revelou que, entre as entrevistadas, 66% das mulheres já foram assediadas nesses ambientes. Entre as mulheres que trabalham nesses espaços, o número sobe para 78%.
É esse o problema que buscamos resolver com a Lei Drink Maria da Penha: criar medidas simples, passíveis de serem aplicadas, para proteger as mulheres em risco.
Texto da lei na íntegra:
Redução de imposto de 5% para 2% para os catadores
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.
Justificativa: É pública e notória a importância das catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para a gestão da Política de Resíduos Sólidos, as/os quais são responsáveis pelo aumento da vida útil dos aterros sanitários e por reduzir a demanda por recursos naturais.
Há cerca de 12 anos o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) vem organizando as catadoras e catadores de materiais recicláveis pelo país afora, cujo objetivo é garantir o protagonismo popular de nossa classe, que é oprimida pelas estruturas do sistema social, dada a magnitude de seu trabalho.
Esses agentes ambientais merecem o reconhecimento da Administração Pública Municipal do relevante trabalho realizado ao meio ambiente, a nossa sociedade e, consequentemente, às futuras gerações.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: É pública e notória a importância das catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para a gestão da Política de Resíduos Sólidos, as/os quais são responsáveis pelo aumento da vida útil dos aterros sanitários e por reduzir a demanda por recursos naturais.
Há cerca de 12 anos o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) vem organizando as catadoras e catadores de materiais recicláveis pelo país afora, cujo objetivo é garantir o protagonismo popular de nossa classe, que é oprimida pelas estruturas do sistema social, dada a magnitude de seu trabalho.
Esses agentes ambientais merecem o reconhecimento da Administração Pública Municipal do relevante trabalho realizado ao meio ambiente, a nossa sociedade e, consequentemente, às futuras gerações.
Texto da lei na íntegra:
Conscientização do Ciclo Menstrual.
Ementa: Institui a campanha de conscientização do ciclo menstrual.
Justificativa: A importância da matéria Ciclo Menstrual se justifica ao verificarmos a existência de um contexto de precariedade menstrual, em que crianças e jovens, sem acesso a absorventes higiênicos, utilizam materiais inadequados como jornal, papel higiênico, miolo de pão ou tecidos; e por consequência, seja por motivo de economia ou por falta de acesso à informação, se expõem a riscos de saúde como infecções.
Em pesquisa realizada pela marca Sempre Livre, da Johnson & Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, no Brasil, Índia, África do Sul, Filipinas e Argentina, constatou-se que 54% das mulheres entre 14 e 24 anos não sabiam ou tinham poucas informações sobre menstruação no momento primeira menstruação.
Da totalidade de entrevistadas 39% afirmaram pedir um absorvente emprestado como se fosse um segredo e tentam esconder de alguma forma que estão menstruadas, 43% das mulheres brasileiras não anda descalça ou conhece alguém que não faz isso durante esse período; 31% não lavam o cabelo ou conhecem alguém que evita esta ação durante o ciclo. Nessa linha, 74% das brasileiras deixam de entrar na piscina, 66% param de praticar esportes, 22% não têm medo de levantar durante a aula no período menstrual, e 24% não acham a menstruação nojenta.
Nesse sentido, torna-se nítido que para crianças e adolescentes em idade escolar o período menstrual pode se tornar um impeditivo à plena vivência escolar. Tanto pela falta de absorventes higiênicos como pela ausência de informações corretas.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A importância da matéria Ciclo Menstrual se justifica ao verificarmos a existência de um contexto de precariedade menstrual, em que crianças e jovens, sem acesso a absorventes higiênicos, utilizam materiais inadequados como jornal, papel higiênico, miolo de pão ou tecidos; e por consequência, seja por motivo de economia ou por falta de acesso à informação, se expõem a riscos de saúde como infecções.
Em pesquisa realizada pela marca Sempre Livre, da Johnson & Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, no Brasil, Índia, África do Sul, Filipinas e Argentina, constatou-se que 54% das mulheres entre 14 e 24 anos não sabiam ou tinham poucas informações sobre menstruação no momento primeira menstruação.
Da totalidade de entrevistadas 39% afirmaram pedir um absorvente emprestado como se fosse um segredo e tentam esconder de alguma forma que estão menstruadas, 43% das mulheres brasileiras não anda descalça ou conhece alguém que não faz isso durante esse período; 31% não lavam o cabelo ou conhecem alguém que evita esta ação durante o ciclo. Nessa linha, 74% das brasileiras deixam de entrar na piscina, 66% param de praticar esportes, 22% não têm medo de levantar durante a aula no período menstrual, e 24% não acham a menstruação nojenta.
Nesse sentido, torna-se nítido que para crianças e adolescentes em idade escolar o período menstrual pode se tornar um impeditivo à plena vivência escolar. Tanto pela falta de absorventes higiênicos como pela ausência de informações corretas.
Texto da lei na íntegra:
Tanatopraxia
Ementa: Altera a Lei 10595/2002 que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Curitiba.
Justificativa: Conforme parecer da Associação das Empresas Concessionárias do Serviço Funerário do Município de Curitiba/PR – ACMC, anexado ao projeto de Lei 005.0011.2018, havia um procedimento recorrente de funerárias instaladas na Região Metropolitana de Curitiba, com o objetivo único e exclusivo de “Burlar” o rodízio dos serviços funerários: a tanatopraxia.
Esse procedimento prejudicava os usuários que acabavam se submetendo à valores abusivos cobrados por estas funerárias que agiam em Curitiba, utilizando a permissão das “brechas” da lei e acabavam também por prejudicar a arrecadação do Município de Curitiba.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Conforme parecer da Associação das Empresas Concessionárias do Serviço Funerário do Município de Curitiba/PR – ACMC, anexado ao projeto de Lei 005.0011.2018, havia um procedimento recorrente de funerárias instaladas na Região Metropolitana de Curitiba, com o objetivo único e exclusivo de “Burlar” o rodízio dos serviços funerários: a tanatopraxia.
Esse procedimento prejudicava os usuários que acabavam se submetendo à valores abusivos cobrados por estas funerárias que agiam em Curitiba, utilizando a permissão das “brechas” da lei e acabavam também por prejudicar a arrecadação do Município de Curitiba.
Texto da lei na íntegra:
Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser contratadas para cargos públicos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 86, de 22 de junho de 2012, que "Disciplina a nomeação para cargos que especifica na Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Justificativa: O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A Lei nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil por seus ex-maridos, maridos, companheiros, namorados, ex-namorados, amigos, colegas e estranhos como consequência extrema de comportamentos persecutórios, obsessivos, controladores e inconformados desses homens. Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A Lei nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil por seus ex-maridos, maridos, companheiros, namorados, ex-namorados, amigos, colegas e estranhos como consequência extrema de comportamentos persecutórios, obsessivos, controladores e inconformados desses homens. Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime.
Texto da lei na íntegra:
Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário
Ementa: Institui no Município de Curitiba a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
Justificativa: As campanhas do Outubro Rosa, por mais que tenham expandido seus debates sobre a saúde da mulher, são quase que totalmente focadas no câncer de mama, mencionando às vezes o câncer de colo de útero e, mais raramente, o câncer de ovário.
Segundo informações do Hospital Erasto Gaertner, o câncer de ovário é o câncer ginecológico de maior letalidade, apesar de ser menos frequente. Isso porque é o mais difícil de ser diagnosticado em estágios iniciais, fazendo com que a mulher que recebe esse diagnóstico já esteja com a doença em estágio avançado, mais difícil de tratar e curar. Cerca de ¾ dos tumores malignos já estão em estágio avançado quando acontecem os primeiros diagnósticos.
O exame preventivo ginecológico, conhecido como Papanicolau, é o exame mais comum feito pelas mulheres, realizado com mais frequência, idealmente uma vez por ano. Contudo, este é um exame realizado para detecção do câncer de colo de útero e não detecta o câncer de ovário. E, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de ovário é o segundo tipo mais comum de câncer ginecológico.
Por isso, uma política específica para o câncer de ovário é necessária. A demora na detecção faz com que a doença tenha uma alta taxa de mortalidade, o que deve ser alvo da preocupação e da atenção do Poder Público, razão pela qual se propõe o presente projeto de lei, para que as pessoas tenham acesso não apenas à informação, mas também aos exames e tratamentos necessários.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: As campanhas do Outubro Rosa, por mais que tenham expandido seus debates sobre a saúde da mulher, são quase que totalmente focadas no câncer de mama, mencionando às vezes o câncer de colo de útero e, mais raramente, o câncer de ovário.
Segundo informações do Hospital Erasto Gaertner, o câncer de ovário é o câncer ginecológico de maior letalidade, apesar de ser menos frequente. Isso porque é o mais difícil de ser diagnosticado em estágios iniciais, fazendo com que a mulher que recebe esse diagnóstico já esteja com a doença em estágio avançado, mais difícil de tratar e curar. Cerca de ¾ dos tumores malignos já estão em estágio avançado quando acontecem os primeiros diagnósticos.
O exame preventivo ginecológico, conhecido como Papanicolau, é o exame mais comum feito pelas mulheres, realizado com mais frequência, idealmente uma vez por ano. Contudo, este é um exame realizado para detecção do câncer de colo de útero e não detecta o câncer de ovário. E, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de ovário é o segundo tipo mais comum de câncer ginecológico.
Por isso, uma política específica para o câncer de ovário é necessária. A demora na detecção faz com que a doença tenha uma alta taxa de mortalidade, o que deve ser alvo da preocupação e da atenção do Poder Público, razão pela qual se propõe o presente projeto de lei, para que as pessoas tenham acesso não apenas à informação, mas também aos exames e tratamentos necessários.
Texto da lei na íntegra:
Combate a Violência contra a Mulher
Ementa: Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Curitiba, a Semana do Combate a Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Justificativa: Dia 25 de novembro é o Dia Internacional para enfrentamento da Violência Contra as Mulheres.
A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é uma mobilização anual, praticada simultaneamente por diversos atores da sociedade civil e poder público engajados nesse enfrentamento. Desde sua primeira edição, em 1991, já conquistou a adesão de cerca de 160 países. Mundialmente, a Campanha se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e vai até 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, passando pelo 6 de dezembro, que é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Durante os 16 Dias de Ativismo, a Campanha do Laço Branco participa distribuindo laços brancos para os homens que, ao aceitarem a fita, estão se comprometendo a combater a violência contra as mulheres em todas as suas formas. O Brasil aderiu à Campanha desde o ano de 2003.
No Brasil, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano, sendo que apenas de agressão física, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras são vítimas a cada hora.
Esses números que mostram o persistente problema da violência contra as mulheres no Brasil, fazem parte de uma pesquisa feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança.as mulheres no Brasil, fazem parte de uma pesquisa feita pelo Data
Em Curitiba, segundo dados do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos últimos 36 meses foram distribuídos 31.140 processos com base na Lei Maria da Penha, o que perfaz uma média de 865 processos por mês. Infelizmente as estatísticas sobre a Violência contra a mulher no Brasil é uma das maiores do mundo, e os efeitos da violência doméstica são devastadores, não só à mulher, mas para toda a família que se torna vítima da violência doméstica sofrida, não raro, fazendo com que as crianças filhas de vítimas também se tornem agressores na vida adulta.
Assim, entendemos que este cenário só será modificado com informação, educação e conscientização da população, e em especial das crianças, servindo a semana para expor e conscientizar sobre o tema.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Dia 25 de novembro é o Dia Internacional para enfrentamento da Violência Contra as Mulheres.
A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é uma mobilização anual, praticada simultaneamente por diversos atores da sociedade civil e poder público engajados nesse enfrentamento. Desde sua primeira edição, em 1991, já conquistou a adesão de cerca de 160 países. Mundialmente, a Campanha se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e vai até 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, passando pelo 6 de dezembro, que é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Durante os 16 Dias de Ativismo, a Campanha do Laço Branco participa distribuindo laços brancos para os homens que, ao aceitarem a fita, estão se comprometendo a combater a violência contra as mulheres em todas as suas formas. O Brasil aderiu à Campanha desde o ano de 2003.
No Brasil, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano, sendo que apenas de agressão física, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras são vítimas a cada hora.
Esses números que mostram o persistente problema da violência contra as mulheres no Brasil, fazem parte de uma pesquisa feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança.as mulheres no Brasil, fazem parte de uma pesquisa feita pelo Data
Em Curitiba, segundo dados do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos últimos 36 meses foram distribuídos 31.140 processos com base na Lei Maria da Penha, o que perfaz uma média de 865 processos por mês. Infelizmente as estatísticas sobre a Violência contra a mulher no Brasil é uma das maiores do mundo, e os efeitos da violência doméstica são devastadores, não só à mulher, mas para toda a família que se torna vítima da violência doméstica sofrida, não raro, fazendo com que as crianças filhas de vítimas também se tornem agressores na vida adulta.
Assim, entendemos que este cenário só será modificado com informação, educação e conscientização da população, e em especial das crianças, servindo a semana para expor e conscientizar sobre o tema.
Texto da lei na íntegra:
Proteção das abelhas sem ferrão
Ementa: Dispõe sobre medidas de proteção e de gestão de colônias de abelhas sem ferrão no Município de Curitiba.
Justificativa: As abelhas são muito importantes, e mais do que os excelentes produtos que nos oferecem, como o mel e a geleia real, a principal função da espécie é promover a polinização, porém, as abelhas tem desaparecido por conta da intervenção humana. As abelhas nativas sem ferrão tem um importante trabalho para viabilizar 1/3 dos alimentos que consumimos, no equilíbrio dos ecossistemas e preservação da biodiversidade.
Os meliponínios são polinizadores naturais das plantas nativas, mas em ambientes modificados pelo homem buscam refúgio nos mais diversos locais no ambiente urbano. Esses insetos são popularmente conhecidos como abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas silvestres, nativas ou brasileiras e não representam qualquer perigo à saúde das pessoas.
A lei prevê que os ninhos resgatados deverão ser encaminhados para um registrado e autorizado pelo órgão competente dentro da área do município, e caso não seja possível, que seja mantido na propriedade em que foi resgatado, protegido do sol e chuva, preferencialmente na mesma posição em que estava, desde que esteja íntegro.
Visando minimizar o problema causado pela intervenção humana, pelo desmatamento, pelo uso de pesticidas, e o poder público deve realizar trabalhos de conscientização ambiental à população.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: As abelhas são muito importantes, e mais do que os excelentes produtos que nos oferecem, como o mel e a geleia real, a principal função da espécie é promover a polinização, porém, as abelhas tem desaparecido por conta da intervenção humana. As abelhas nativas sem ferrão tem um importante trabalho para viabilizar 1/3 dos alimentos que consumimos, no equilíbrio dos ecossistemas e preservação da biodiversidade.
Os meliponínios são polinizadores naturais das plantas nativas, mas em ambientes modificados pelo homem buscam refúgio nos mais diversos locais no ambiente urbano. Esses insetos são popularmente conhecidos como abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas silvestres, nativas ou brasileiras e não representam qualquer perigo à saúde das pessoas.
A lei prevê que os ninhos resgatados deverão ser encaminhados para um registrado e autorizado pelo órgão competente dentro da área do município, e caso não seja possível, que seja mantido na propriedade em que foi resgatado, protegido do sol e chuva, preferencialmente na mesma posição em que estava, desde que esteja íntegro.
Visando minimizar o problema causado pela intervenção humana, pelo desmatamento, pelo uso de pesticidas, e o poder público deve realizar trabalhos de conscientização ambiental à população.
Texto da lei na íntegra:
Conscientização sobre Síndrome do Bebê Esquecido – SBE
Ementa: Institui a semana de conscientização sobre hipertermia em crianças esquecidas em automóveis, "Síndrome do Bebê Esquecido - SBE".
Justificativa: Sempre que se divulga a notícia de morte de criança esquecida no carro, os sentimentos são mistos de repulsa, dor e pena, tanto pela pequena vida perdida, quanto por todo o sofrimento do afetado, seus pais e família.
Podemos chamar a SBE um problema mundial, apenas pouco estudado.
Em um dia de sol quente, o interior de um veículo fechado pode atingir 70 graus de temperatura, o que pode levar um bebê a morte em menos de 1 hora, com um quadro de desidratação grave por hipertermia.
Nos Estados Unidos, onde já existe números bastante fidedignos, estima-se um total de 661 mortes entre 1998 a 2015, com uma média de 37 mortes por ano. Lá, metade dos casos (54%), são um dos pais que esqueceu a criança no carro e o restante dos casos dividem-se entre crianças que conseguiram entrar e não conseguem sair (29%) e 17% de casos em que foram esquecidas deliberadamente.
A maioria das mortes ocorreu em crianças menores de 3 anos de idade (80%) e predominantemente no verão (70%) e nos estados com as mais altas temperaturas.
Com a vida agitada e o stress cotidiano, infelizmente esta ocorrência vem aumentando, pois muitos pais, mesmo sendo atenciosos e cuidadosos, podem agir de "modo automático", quando há privação de sono, fatores desencadeantes de estresse, mudanças de rotina, entre outros, razão pela qual se faz necessária a semana de conscientização sobre o tema, com o intuito de prevenir novos incidentes, orientando a população sobre o assunto.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Sempre que se divulga a notícia de morte de criança esquecida no carro, os sentimentos são mistos de repulsa, dor e pena, tanto pela pequena vida perdida, quanto por todo o sofrimento do afetado, seus pais e família.
Podemos chamar a SBE um problema mundial, apenas pouco estudado.
Em um dia de sol quente, o interior de um veículo fechado pode atingir 70 graus de temperatura, o que pode levar um bebê a morte em menos de 1 hora, com um quadro de desidratação grave por hipertermia.
Nos Estados Unidos, onde já existe números bastante fidedignos, estima-se um total de 661 mortes entre 1998 a 2015, com uma média de 37 mortes por ano. Lá, metade dos casos (54%), são um dos pais que esqueceu a criança no carro e o restante dos casos dividem-se entre crianças que conseguiram entrar e não conseguem sair (29%) e 17% de casos em que foram esquecidas deliberadamente.
A maioria das mortes ocorreu em crianças menores de 3 anos de idade (80%) e predominantemente no verão (70%) e nos estados com as mais altas temperaturas.
Com a vida agitada e o stress cotidiano, infelizmente esta ocorrência vem aumentando, pois muitos pais, mesmo sendo atenciosos e cuidadosos, podem agir de "modo automático", quando há privação de sono, fatores desencadeantes de estresse, mudanças de rotina, entre outros, razão pela qual se faz necessária a semana de conscientização sobre o tema, com o intuito de prevenir novos incidentes, orientando a população sobre o assunto.
Texto da lei na íntegra:
Utilidade Pública a Associação Mãos Invisíveis
Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Mãos Invisíveis (Mãos Invisíveis).
Justificativa: A ONG Mãos Invisíveis é voltada principalmente para a população em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade em Curitiba e região. Trata-se de um projeto inédito, inovador, que tem como essência o olhar horizontal para o outro. Sua base está no estabelecimento de vínculos com cada atendido, indo além do simples assistencialismo recorrente, buscando dar visibilidade e representatividade a uma população invisível. Entendemos que a nossa ação deve ser invisível, “sem rostos”, exatamente para que toda visibilidade seja dada a quem dela carece.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A ONG Mãos Invisíveis é voltada principalmente para a população em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade em Curitiba e região. Trata-se de um projeto inédito, inovador, que tem como essência o olhar horizontal para o outro. Sua base está no estabelecimento de vínculos com cada atendido, indo além do simples assistencialismo recorrente, buscando dar visibilidade e representatividade a uma população invisível. Entendemos que a nossa ação deve ser invisível, “sem rostos”, exatamente para que toda visibilidade seja dada a quem dela carece.
Texto da lei na íntegra:
Denomina de Maria Glória Poltronieri Borges – Magó, um dos jardinetes da capital
Ementa: Denomina de Maria Glória Poltronieri Borges - Magó, um dos logradouros públicos da Capital, conforme especifica.
Justificativa: Maria Glória Poltronieri Borges, conhecida como Magó, era uma jovem artista e produtora cultural brasileira da dança e do teatro. Vivia na cidade de Maringá, no Paraná, mas transitava por todo o Brasil, com parcerias artísticas e espetáculos. No dia 25 de janeiro de 2020, com 25 anos, Magó foi brutalmente assassinada, vítima de estrangulamento e violência sexual em Mandaguari, no interior do Paraná.
Mais uma vítima de feminicídio no Brasil. A denominação do jardinete em sua homenagem é uma forma simbólica de honrar sua memória e manter viva a lembrança de sua vida dedicada à arte e à cultura e, principalmente, uma forma de chamar atenção para a violência contra as mulheres, gratuita e covarde, que interrompe vidas brutalmente e destrói famílias e sonhos.
A luta contra o feminicídio deve ser uma luta de toda a sociedade. As mulheres precisam ter o direito de ir e vir, sem medo de morrer.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Maria Glória Poltronieri Borges, conhecida como Magó, era uma jovem artista e produtora cultural brasileira da dança e do teatro. Vivia na cidade de Maringá, no Paraná, mas transitava por todo o Brasil, com parcerias artísticas e espetáculos. No dia 25 de janeiro de 2020, com 25 anos, Magó foi brutalmente assassinada, vítima de estrangulamento e violência sexual em Mandaguari, no interior do Paraná.
Mais uma vítima de feminicídio no Brasil. A denominação do jardinete em sua homenagem é uma forma simbólica de honrar sua memória e manter viva a lembrança de sua vida dedicada à arte e à cultura e, principalmente, uma forma de chamar atenção para a violência contra as mulheres, gratuita e covarde, que interrompe vidas brutalmente e destrói famílias e sonhos.
A luta contra o feminicídio deve ser uma luta de toda a sociedade. As mulheres precisam ter o direito de ir e vir, sem medo de morrer.
Texto da lei na íntegra:
Mobilidade Ativa
Ementa: Institui a Semana da Mobilidade Ativa, de 16 a 22 de setembro.
Justificativa: O uso individualizado de 1 habitante por carro, torna a cidade excessivamente poluída, congestionada, com locomoção lenta, com pouca diversidade e possibilidade de utilização de outros modos de transporte.
Além da emissão de gases de efeito estufa e a perda da na qualidade de vida, é importante ressaltar que o uso diversificado de modalidades de transporte, faz com que as pessoas se integrem mais à cidade onde vivem, alterando a sua percepção sobre a própria cidade, tornando as ruas vivas e ocupadas, o que, via de consequência, promove a maior segurança nas ruas e nos bairros. A cidade viva promove a segurança da população e da própria cidade.
Assim, é necessário que evoluamos e nos aprofundemos no debate sobre a mobilidade ativa, meio ambiente e qualidade de vida para que voltemos o nosso olhar para uma sociedade consciente e que caminha para a concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU, orientando políticas públicas para, dentre outras, mudança de clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meio de implementação.
Desta forma, a Semana da Mobilidade Ativa engloba o Dia Sem Carro, para que se fomente uma semana sobre a Mobilidade Ativa no Município.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: O uso individualizado de 1 habitante por carro, torna a cidade excessivamente poluída, congestionada, com locomoção lenta, com pouca diversidade e possibilidade de utilização de outros modos de transporte.
Além da emissão de gases de efeito estufa e a perda da na qualidade de vida, é importante ressaltar que o uso diversificado de modalidades de transporte, faz com que as pessoas se integrem mais à cidade onde vivem, alterando a sua percepção sobre a própria cidade, tornando as ruas vivas e ocupadas, o que, via de consequência, promove a maior segurança nas ruas e nos bairros. A cidade viva promove a segurança da população e da própria cidade.
Assim, é necessário que evoluamos e nos aprofundemos no debate sobre a mobilidade ativa, meio ambiente e qualidade de vida para que voltemos o nosso olhar para uma sociedade consciente e que caminha para a concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU, orientando políticas públicas para, dentre outras, mudança de clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança e meio de implementação.
Desta forma, a Semana da Mobilidade Ativa engloba o Dia Sem Carro, para que se fomente uma semana sobre a Mobilidade Ativa no Município.
Texto da lei na íntegra:
Direitos e Serviços do idoso
Ementa: Institui a Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso no município de Curitiba.
Justificativa: A população de Curitiba, assim como em todo o Brasil, está envelhecendo e segundo o IBGE, em 2013 o Brasil tinha 201 milhões de idosos até 2060 serão 1/4 da população. No Paraná, idosos serão 15% em 2030.
Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito, pois um dia, se não morrermos antes, seremos todos idosos. É inegável que é com os idosos que temos oportunidade de aprendermos sobre a vida, um conhecimento que não se aprende em nenhum livro, em nenhum site de internet, uma experiência que só o passar dos anos proporciona.
Assim, é primordial que toda a sociedade esteja consciente e preparada para cuidar de nossos idosos, conhecendo todos os direitos e serviços que os idosos podem usufruir e principalmente, onde buscar estes serviços no município para que o idoso tenha uma melhor qualidade de vida.
A instituição da semana de exposição de direitos e serviços inerentes ao idoso pretende exatamente isso: informar e chamar a atenção de todos para as necessidades do idoso.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A população de Curitiba, assim como em todo o Brasil, está envelhecendo e segundo o IBGE, em 2013 o Brasil tinha 201 milhões de idosos até 2060 serão 1/4 da população. No Paraná, idosos serão 15% em 2030.
Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito, pois um dia, se não morrermos antes, seremos todos idosos. É inegável que é com os idosos que temos oportunidade de aprendermos sobre a vida, um conhecimento que não se aprende em nenhum livro, em nenhum site de internet, uma experiência que só o passar dos anos proporciona.
Assim, é primordial que toda a sociedade esteja consciente e preparada para cuidar de nossos idosos, conhecendo todos os direitos e serviços que os idosos podem usufruir e principalmente, onde buscar estes serviços no município para que o idoso tenha uma melhor qualidade de vida.
A instituição da semana de exposição de direitos e serviços inerentes ao idoso pretende exatamente isso: informar e chamar a atenção de todos para as necessidades do idoso.
Texto da lei na íntegra:
Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes
Ementa: Cria o Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes.
Justificativa: A criação do Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes se deu no sentido de incentivar o comércio da região e reconhecer por meio de lei o fluxo gastronômico do local já reconhecido pela população curitibana, com o intuito de promover melhorias para a localização, tais como o aperfeiçoamento da iluminação e das calçadas, segurança local, livre trânsito de transeuntes, harmonia estética, sinalização dos estabelecimentos participantes, apresentações musicais, poéticas e artísticas, festivais e encontros gastronômicos, entre outros.
Além da necessidade de incluí-lo no calendário oficial do Município, com o fechamento do trecho compreendido entre a Rua Saldanha Marinho e a Alameda Augusto Stellfeld, uma vez por mês, preferencialmente aos domingos, favorecendo a efetividade dos benefícios previstos no Plano Diretor de Curitiba.
Ressalte-se que o incentivo às práticas culturais, esportivas e de lazer deve ser política pública indispensável para a qualidade de vida da população de uma cidade, assim como o fomento do consumo local.
Portanto, dada a importância de tal Polo Gastronômico para a cidade, a sua inclusão no calendário oficial estimula o desenvolvimento de ações fundamentais para disseminar a cultura local, assim como favorece a sua inserção na rota gastronômica e turística de Curitiba, promovendo novas experiências aos turistas e às curitibanas e curitibanos, com uma proposta diferente de interação social, unindo gastronomia, lazer e convívio.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A criação do Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes se deu no sentido de incentivar o comércio da região e reconhecer por meio de lei o fluxo gastronômico do local já reconhecido pela população curitibana, com o intuito de promover melhorias para a localização, tais como o aperfeiçoamento da iluminação e das calçadas, segurança local, livre trânsito de transeuntes, harmonia estética, sinalização dos estabelecimentos participantes, apresentações musicais, poéticas e artísticas, festivais e encontros gastronômicos, entre outros.
Além da necessidade de incluí-lo no calendário oficial do Município, com o fechamento do trecho compreendido entre a Rua Saldanha Marinho e a Alameda Augusto Stellfeld, uma vez por mês, preferencialmente aos domingos, favorecendo a efetividade dos benefícios previstos no Plano Diretor de Curitiba.
Ressalte-se que o incentivo às práticas culturais, esportivas e de lazer deve ser política pública indispensável para a qualidade de vida da população de uma cidade, assim como o fomento do consumo local.
Portanto, dada a importância de tal Polo Gastronômico para a cidade, a sua inclusão no calendário oficial estimula o desenvolvimento de ações fundamentais para disseminar a cultura local, assim como favorece a sua inserção na rota gastronômica e turística de Curitiba, promovendo novas experiências aos turistas e às curitibanas e curitibanos, com uma proposta diferente de interação social, unindo gastronomia, lazer e convívio.
Texto da lei na íntegra:
Conscientização sobre a Fibromialgia
Ementa: Institui a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia no Município de Curitiba.
Justificativa: A fibromialgia é uma patologia reconhecida, incluída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, sob o código M 79.7. Tendo como sintomas dor muscular generalizada no corpo acompanhada de fadiga, alterações de sono, dificuldades cognitivas, além de outros problemas que podem surgir: depressão, dores de cabeça, e dor ou cólicas no abdome inferior.
A origem de tal doença ainda é desconhecida da Medicina, sendo possivelmente decorrente de uma pluralidade de fatores. Até o momento, teses indicam a predisposição genética, infecção grave ou transtorno de estresse pós-traumático como suas causas.
A fibromialgia afeta homens e mulheres, as quais são dez vezes mais suscetíveis a desenvolvê-la, podendo se manifestar em qualquer idade.
O atual protocolo de diagnóstico é realizado quando houver resposta dolorosa em onze ou mais pontos dos dezoito pontos descritos pela Medicina nos ombros, costas, cotovelos, mãos, região lombar, joelhos e pés; bem como, a presença de cefaléia, ansiedade, fadiga, depressão e intestino irritável; e/ou dor generalizada por mais de três meses, sem qualquer condição médica que a embase. Dessa maneira, o diagnóstico depende do conhecimento da patologia pelo profissional e pelo paciente.
Inexiste tratamento específico ou cura para fibromialgia, sendo o foco na melhora da qualidade de vida do paciente através da diminuição dos sintomas e melhora geral de sua saúde. Note-se que se busca tal objetivo mediante o emprego de atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, educação física, dentre outras.
A instituição de uma semana específica para abordar o assunto será essencial a conscientização sobre a Fibromialgia, e informações úteis sobre a doença.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A fibromialgia é uma patologia reconhecida, incluída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, sob o código M 79.7. Tendo como sintomas dor muscular generalizada no corpo acompanhada de fadiga, alterações de sono, dificuldades cognitivas, além de outros problemas que podem surgir: depressão, dores de cabeça, e dor ou cólicas no abdome inferior.
A origem de tal doença ainda é desconhecida da Medicina, sendo possivelmente decorrente de uma pluralidade de fatores. Até o momento, teses indicam a predisposição genética, infecção grave ou transtorno de estresse pós-traumático como suas causas.
A fibromialgia afeta homens e mulheres, as quais são dez vezes mais suscetíveis a desenvolvê-la, podendo se manifestar em qualquer idade.
O atual protocolo de diagnóstico é realizado quando houver resposta dolorosa em onze ou mais pontos dos dezoito pontos descritos pela Medicina nos ombros, costas, cotovelos, mãos, região lombar, joelhos e pés; bem como, a presença de cefaléia, ansiedade, fadiga, depressão e intestino irritável; e/ou dor generalizada por mais de três meses, sem qualquer condição médica que a embase. Dessa maneira, o diagnóstico depende do conhecimento da patologia pelo profissional e pelo paciente.
Inexiste tratamento específico ou cura para fibromialgia, sendo o foco na melhora da qualidade de vida do paciente através da diminuição dos sintomas e melhora geral de sua saúde. Note-se que se busca tal objetivo mediante o emprego de atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, educação física, dentre outras.
A instituição de uma semana específica para abordar o assunto será essencial a conscientização sobre a Fibromialgia, e informações úteis sobre a doença.
Texto da lei na íntegra:
Saúde sexual e reprodutiva
Ementa: Institui a semana da conscientização da saúde sexual e reprodutiva.
Justificativa: A saúde sexual é a habilidade de mulheres e homens para desfrutar e expressar sua sexualidade, sem riscos de doenças sexualmente transmissíveis, gestações não desejadas, coerção, violência e discriminação. A saúde sexual possibilita experimentar uma vida sexual informada, agradável e segura, baseada na autoestima, que implica abordagem positiva da sexualidade humana e respeito mútuo nas relações sexuais. A saúde sexual valoriza a vida, as relações pessoais e a expressão da identidade própria da pessoa. Ela é enriquecedora, inclui o prazer e estimula a determinação pessoal, a comunicação e as relações.
A Semana de Conscientização da Saúde Sexual e reprodutiva, tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade sobre sua importância, abordando temas como sexo/sexualidade, métodos contraceptivos, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros na comunidade em todas as suas instâncias, pois é dever do Estado oferecer acesso a recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício da Saúde Sexual e reprodutiva, levando em consideração o desejo do indivíduos, dos parceiros e casais.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A saúde sexual é a habilidade de mulheres e homens para desfrutar e expressar sua sexualidade, sem riscos de doenças sexualmente transmissíveis, gestações não desejadas, coerção, violência e discriminação. A saúde sexual possibilita experimentar uma vida sexual informada, agradável e segura, baseada na autoestima, que implica abordagem positiva da sexualidade humana e respeito mútuo nas relações sexuais. A saúde sexual valoriza a vida, as relações pessoais e a expressão da identidade própria da pessoa. Ela é enriquecedora, inclui o prazer e estimula a determinação pessoal, a comunicação e as relações.
A Semana de Conscientização da Saúde Sexual e reprodutiva, tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade sobre sua importância, abordando temas como sexo/sexualidade, métodos contraceptivos, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros na comunidade em todas as suas instâncias, pois é dever do Estado oferecer acesso a recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício da Saúde Sexual e reprodutiva, levando em consideração o desejo do indivíduos, dos parceiros e casais.
Texto da lei na íntegra:
Semana SAM - Sustentabilidade, Acessibilidade, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana
Ementa: Institui a "Semana SAM - Sustentabilidade, Acessibilidade, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana" no Município de Curitiba e dá outras providências.
Justificativa: A Semana SAM - Sustentabilidade, Acessibilidade, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana - já é realizada pelo programa Mãozinha Verde, de troca de experiências e projetos de iniciativa dos arquitetos urbanistas Bettina Züllig Pansera e Gilmar De Lima, para promover ações em defesa dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Dentre os objetivos norteadores da Semana SAM, podemos citar o uso sustentável dos recursos naturais com Justiça Social e Econômica, que é fator fundamental para o planejamento das empresas e cidades, auxiliado pelas novas disciplinas ligadas à sustentabilidade e mobilidade Urbana que Vêm se destacando como fundamentais neste compelxo ecossistema, tornando desafiador seu debate.
São objetivos da Semana SAM o fortalecimento dos aspectos legais da Sustentabilidade e Acessibilidade, a divulgação de novas metodologias e experimentos para auxiliar o Compliance Ambiental, promover a integração sistêmica entre profissionais, pesquisadores e empresários, divulgar e incentivar boas práticas sustentáveis, desenvolver novas experiências inclusivas, contribuir par a formação, atualização e capacitação de novos líderes.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A Semana SAM - Sustentabilidade, Acessibilidade, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana - já é realizada pelo programa Mãozinha Verde, de troca de experiências e projetos de iniciativa dos arquitetos urbanistas Bettina Züllig Pansera e Gilmar De Lima, para promover ações em defesa dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Dentre os objetivos norteadores da Semana SAM, podemos citar o uso sustentável dos recursos naturais com Justiça Social e Econômica, que é fator fundamental para o planejamento das empresas e cidades, auxiliado pelas novas disciplinas ligadas à sustentabilidade e mobilidade Urbana que Vêm se destacando como fundamentais neste compelxo ecossistema, tornando desafiador seu debate.
São objetivos da Semana SAM o fortalecimento dos aspectos legais da Sustentabilidade e Acessibilidade, a divulgação de novas metodologias e experimentos para auxiliar o Compliance Ambiental, promover a integração sistêmica entre profissionais, pesquisadores e empresários, divulgar e incentivar boas práticas sustentáveis, desenvolver novas experiências inclusivas, contribuir par a formação, atualização e capacitação de novos líderes.
Texto da lei na íntegra:
Campanha de combate ao machismo e a violência contra mulher
Ementa: Institui a campanha de combate ao machismo e a violência contra mulher.
Justificativa: O presente projeto tem como intuito avançar no desenvolvimento social e humano da cidade de Curitiba, com a realização de Campanhas Permanentes na rede de ensino público municipal sobre a igualdade de gênero e o combate ao machismo.
Enquanto vanguarda no movimento de Cidades Inteligentes, é necessário e urgente que Curitiba avance e se desenvolva sob um olhar atento aos sujeitos da cidade, sempre na busca por uma cidade inclusiva, igualitária e que respeite a sua diversidade.
Neste sentido, importante é a criação de políticas públicas e programas municipais que conscientizem a sua população sobre os mais variados temas, dentre os quais, a igualdade entre homens e mulheres e o combate ao machismo.
Sabe-se que a violência doméstica e de gênero voltaram à evidência mundial neste período atual de pandemia. Isto porque, em razão do isolamento social - necessário para o combate ao novo coronavírus -, ocorreu um aumento exponencial (e ainda crescente) dessas violências ocasionadas, muitas vezes, pela coabitação de um mesmo espaço de vítima e agressor.
Assim, prevenir e combater a reprodução do machismo dentros das escolas municipais e fora delas contribui para a formação social daquelas crianças e sua conformação enquanto sujeito que, não só será consciente dos seus direitos e dos direitos do outro, como também contribuirá para a redução gradativa da própria violência, empoderando e esclarecendo consciências.
Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate ao machismo, conscientizará e empoderará as e os servidoras e servidores municipais sobre o tema, como ajudará àquelas mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica e de gênero.
Criar regras internas nas escolas municipais que proíbam e que eduquem as crianças sobre igualdade e respeito, combatendo o machismo é essencial para, a partir da normatização, gerar a construção de uma sociedade cada vez mais sólida contra as violências existentes.
Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização torna a ação preventiva, reduzindo na ponta (na justiça penal) os números de casos e, ainda, garantindo que, em existindo uma violência, esta seja devidamente denunciada.
Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação, com a realização de debates e reflexões a respeito do assunto, torna essa ação ampla, envolvendo toda a comunidade da região em um caminhar para um futuro igualitário.
Coibir atos de agressão,discriminação, humilhação e diferenciação a partir de uma perspectiva de gênero, reforçará todas as demais medidas preventivas e formadoras já apresentadas anteriormente.
Por fim, promover reflexões sobre o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos sempre dará a historicidade necessária para superação das desigualdades e maio alcance dos direitos.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: O presente projeto tem como intuito avançar no desenvolvimento social e humano da cidade de Curitiba, com a realização de Campanhas Permanentes na rede de ensino público municipal sobre a igualdade de gênero e o combate ao machismo.
Enquanto vanguarda no movimento de Cidades Inteligentes, é necessário e urgente que Curitiba avance e se desenvolva sob um olhar atento aos sujeitos da cidade, sempre na busca por uma cidade inclusiva, igualitária e que respeite a sua diversidade.
Neste sentido, importante é a criação de políticas públicas e programas municipais que conscientizem a sua população sobre os mais variados temas, dentre os quais, a igualdade entre homens e mulheres e o combate ao machismo.
Sabe-se que a violência doméstica e de gênero voltaram à evidência mundial neste período atual de pandemia. Isto porque, em razão do isolamento social - necessário para o combate ao novo coronavírus -, ocorreu um aumento exponencial (e ainda crescente) dessas violências ocasionadas, muitas vezes, pela coabitação de um mesmo espaço de vítima e agressor.
Assim, prevenir e combater a reprodução do machismo dentros das escolas municipais e fora delas contribui para a formação social daquelas crianças e sua conformação enquanto sujeito que, não só será consciente dos seus direitos e dos direitos do outro, como também contribuirá para a redução gradativa da própria violência, empoderando e esclarecendo consciências.
Capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate ao machismo, conscientizará e empoderará as e os servidoras e servidores municipais sobre o tema, como ajudará àquelas mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica e de gênero.
Criar regras internas nas escolas municipais que proíbam e que eduquem as crianças sobre igualdade e respeito, combatendo o machismo é essencial para, a partir da normatização, gerar a construção de uma sociedade cada vez mais sólida contra as violências existentes.
Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização torna a ação preventiva, reduzindo na ponta (na justiça penal) os números de casos e, ainda, garantindo que, em existindo uma violência, esta seja devidamente denunciada.
Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação, com a realização de debates e reflexões a respeito do assunto, torna essa ação ampla, envolvendo toda a comunidade da região em um caminhar para um futuro igualitário.
Coibir atos de agressão,discriminação, humilhação e diferenciação a partir de uma perspectiva de gênero, reforçará todas as demais medidas preventivas e formadoras já apresentadas anteriormente.
Por fim, promover reflexões sobre o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos sempre dará a historicidade necessária para superação das desigualdades e maio alcance dos direitos.
Texto da lei na íntegra:
Agenda ONU 2030 em Curitiba
Ementa: A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU.
Justificativa: A Organização das Nações Unidas - ONU, da qual o Brasil é signatário, propôs a ação "TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável".
Trata-se de um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. A ONU e os países membros que a compõe reconhecem que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, estão comprometidos com a implementação deste plano.
Trata-se de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal.
Tais objetivos buscam concretizar os direitos humanos de todos e estão integrados e indivisíveis, visando equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.
Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta divididos em 5 áreas específicas à saber:
1 - Pessoas - A meta é acabar com a pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável.
2 - Planeta - A meta é proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.
3 - Prosperidade - A meta é assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.
4 - Paz - A meta é promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e não há paz sem desenvolvimento sustentável.
5 - Parceria - A meta é implementar esta Agenda por meio de uma Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com base num espírito de solidariedade global reforçada, concentrada em especial nas necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis e com a participação de todos os países, todas as partes interessadas e todas as pessoas.
Quanto aos objetivos:
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
O Objetivo desta lei é implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento sustentável no município de Curitiba para que o município, sempre pioneiro, possa adequar a administração pública para as metas propostas pela ONU e assim poder ser beneficiado pelas atividades e projetos do programa, lembrando que diversos Municípios já possuem inclusive lei já aprovada para ter acesso aos programas propostos pela ONU.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A Organização das Nações Unidas - ONU, da qual o Brasil é signatário, propôs a ação "TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável".
Trata-se de um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. A ONU e os países membros que a compõe reconhecem que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, estão comprometidos com a implementação deste plano.
Trata-se de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal.
Tais objetivos buscam concretizar os direitos humanos de todos e estão integrados e indivisíveis, visando equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.
Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta divididos em 5 áreas específicas à saber:
1 - Pessoas - A meta é acabar com a pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável.
2 - Planeta - A meta é proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.
3 - Prosperidade - A meta é assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.
4 - Paz - A meta é promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e não há paz sem desenvolvimento sustentável.
5 - Parceria - A meta é implementar esta Agenda por meio de uma Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com base num espírito de solidariedade global reforçada, concentrada em especial nas necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis e com a participação de todos os países, todas as partes interessadas e todas as pessoas.
Quanto aos objetivos:
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
O Objetivo desta lei é implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento sustentável no município de Curitiba para que o município, sempre pioneiro, possa adequar a administração pública para as metas propostas pela ONU e assim poder ser beneficiado pelas atividades e projetos do programa, lembrando que diversos Municípios já possuem inclusive lei já aprovada para ter acesso aos programas propostos pela ONU.
Texto da lei na íntegra:
Enfrentamento ao Lesbocídio
Ementa: Institui o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio no Município de Curitiba.
Justificativa: O Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio em Curitiba, busca promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação do lesbocídio, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas, em todas as suas interseccionalidades.
Desta forma e por ocasião do mês do Orgulho LGBTI, homenageia-se a memória, a trajetória e a vida de ÁUREA CÉLIA MACIEL (in memoriam), importante ativista que viveu em Curitiba, era lésbica, artista e atuou incansavelmente pelos direitos humanos em nosso território.
Áurea nasceu em São Paulo, no dia 30 de Janeiro de 1949, sua família é de Curitiba, porém seu pai era militar e estava a trabalho naquela cidade. Dona Áurea era curitibana de corpo e alma e se criou nos arredores do Batel Água Verde e centro de Curitiba. Filha de militar e de uma professora, sua educação foi rígida, mas cheia de afeto. Infelizmente perdeu a mãe muito cedo, quando tinha 16 anos. Casou-se aos 19 anos, teve dois filhos e no começo da década de 80 separou-se. Tinha amizade com diversas pessoas da cena artística de Curitiba, então começou a trabalhar neste meio, teatro, dança, desfiles de carnaval, programas de televisão. As performances dublando Clara Nunes e outras grandes cantoras lhe renderam muitos shows e destaque na noite curitibana.
Em 22 de junho de 2003, a Liga Brasileira de Lésbicas - LBL fez sua primeira plenária nacional, na qual construiu coletivamente a sua Carta de Princípios pela qual se orienta. Assim, a intenção é marcar a vida, a trajetória e a memória de Áurea e enfatizar a coletividade, representada por tantas outras lésbicas que vivem, atuam e militam pelos direitos de TODAS as lésbicas, à vida, à segurança e às políticas públicas específicas. Esta é, e sempre foi, uma causa coletiva e política, uma vez que nossos corpos, práticas e experiências são políticos.
Esta lei se justifica também porque, no período recente, tivemos pelo menos quatro casos de possíveis lesbocídios em Curitiba. Registre-se que, a falta de dados em relação a essa população nas estatísticas oficiais contribui para a subnotificação dos casos. Fabíola do Rocio, Elaine Bastian de Goes, Fabiane Hilário e Ana Paula Campestrini foram brutalmente assassinadas, recentemente, em Curitiba. Importante destacar também que, os assassinatos de lésbicas não se orientam por um único elemento, mas sempre evidenciam viés lesbofóbico e machista.
Esses casos ganham repercussão nacional, contando com o posicionamento do Conselho Nacional Popular LGBTI+, com pronunciamentos da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL no XVIII Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional Brasileiro e na audiência pública referente ao tema: LGBTfobia, realizada em Juazeiro do Norte, no Ceará. Além disso, adquiriram importância internacional, uma vez que foram encaminhados também, pela Liga Brasileira de Lésbicas - LBL, para a Coalizão de Organizações Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans, Transexuais, Travestis, Intersex (LGBTTTI) da América Latina e do Caribe que trabalham no âmbito da Organização dos Estados Americanos - OEA. Sendo este um assunto fundamental para a garantia dos direitos sociais da população lésbica, é preciso garantir iniciativas que promovam a saúde e a segurança integral dessas mulheres, em toda a sua pluralidade.
O documento intitulado "Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017", de autoria de Milena Cristina Carneiro Peres, Suane Felippe Soares e Maria Clara Marques Dias, uma publicação realizada pelo grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro "Lesbocídio - as histórias que ninguém conta", de 2018, demonstra que, no período dos quatro anos analisados, houve um aumento de cerca de 237% nos índices de assassinatos e suicídios de mulheres lésbicas no Brasil, motivados por lesbofobia. Isto é, a aversão, repulsa, nojo e ódio em relação às lésbicas, por serem lésbicas.
Importante destacar que, a lesbofobia se articula invariavelmente ao machismo, devido ao fato de lésbicas serem mulheres e por serem lésbicas, além da interseccionalidade com outros marcadores sociais da diferença, como raça, etnia, classe social, deficiência, geração, territorialidade, dentre outros. Na maioria dos casos, as lésbicas são assassinadas por pessoas do sexo masculino. Em todas as regiões do país, as lésbicas que moram em regiões interioranas têm o dobro de chances de serem assassinadas do que aquelas que moram nas capitais. Em relação à faixa etária, 57% das vítimas de lesbocídio tem até 24 anos, muitas das quais ainda estavam em processo de reconhecimento da sua sexualidade.
A lesbofobia estrutural atua de forma extremamente agressiva levando muitas lésbicas ao suicídio, o que representa 26% dos casos analisados. Sobre as questões raciais, ressalta-se a grande subnotificação dos assassinatos e suicídios de lésbicas negras e indígenas. Ainda não existem dados acerca do lesbocídio nas notificações e ocorrências na política de segurança pública, saúde ou assistência social, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e municipal, o que reforça a urgência da instituição da data em questão, a fim de assegurar o debate oficial em torno do tema.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: O Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio em Curitiba, busca promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação do lesbocídio, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas, em todas as suas interseccionalidades.
Desta forma e por ocasião do mês do Orgulho LGBTI, homenageia-se a memória, a trajetória e a vida de ÁUREA CÉLIA MACIEL (in memoriam), importante ativista que viveu em Curitiba, era lésbica, artista e atuou incansavelmente pelos direitos humanos em nosso território.
Áurea nasceu em São Paulo, no dia 30 de Janeiro de 1949, sua família é de Curitiba, porém seu pai era militar e estava a trabalho naquela cidade. Dona Áurea era curitibana de corpo e alma e se criou nos arredores do Batel Água Verde e centro de Curitiba. Filha de militar e de uma professora, sua educação foi rígida, mas cheia de afeto. Infelizmente perdeu a mãe muito cedo, quando tinha 16 anos. Casou-se aos 19 anos, teve dois filhos e no começo da década de 80 separou-se. Tinha amizade com diversas pessoas da cena artística de Curitiba, então começou a trabalhar neste meio, teatro, dança, desfiles de carnaval, programas de televisão. As performances dublando Clara Nunes e outras grandes cantoras lhe renderam muitos shows e destaque na noite curitibana.
Em 22 de junho de 2003, a Liga Brasileira de Lésbicas - LBL fez sua primeira plenária nacional, na qual construiu coletivamente a sua Carta de Princípios pela qual se orienta. Assim, a intenção é marcar a vida, a trajetória e a memória de Áurea e enfatizar a coletividade, representada por tantas outras lésbicas que vivem, atuam e militam pelos direitos de TODAS as lésbicas, à vida, à segurança e às políticas públicas específicas. Esta é, e sempre foi, uma causa coletiva e política, uma vez que nossos corpos, práticas e experiências são políticos.
Esta lei se justifica também porque, no período recente, tivemos pelo menos quatro casos de possíveis lesbocídios em Curitiba. Registre-se que, a falta de dados em relação a essa população nas estatísticas oficiais contribui para a subnotificação dos casos. Fabíola do Rocio, Elaine Bastian de Goes, Fabiane Hilário e Ana Paula Campestrini foram brutalmente assassinadas, recentemente, em Curitiba. Importante destacar também que, os assassinatos de lésbicas não se orientam por um único elemento, mas sempre evidenciam viés lesbofóbico e machista.
Esses casos ganham repercussão nacional, contando com o posicionamento do Conselho Nacional Popular LGBTI+, com pronunciamentos da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL no XVIII Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional Brasileiro e na audiência pública referente ao tema: LGBTfobia, realizada em Juazeiro do Norte, no Ceará. Além disso, adquiriram importância internacional, uma vez que foram encaminhados também, pela Liga Brasileira de Lésbicas - LBL, para a Coalizão de Organizações Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans, Transexuais, Travestis, Intersex (LGBTTTI) da América Latina e do Caribe que trabalham no âmbito da Organização dos Estados Americanos - OEA. Sendo este um assunto fundamental para a garantia dos direitos sociais da população lésbica, é preciso garantir iniciativas que promovam a saúde e a segurança integral dessas mulheres, em toda a sua pluralidade.
O documento intitulado "Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017", de autoria de Milena Cristina Carneiro Peres, Suane Felippe Soares e Maria Clara Marques Dias, uma publicação realizada pelo grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro "Lesbocídio - as histórias que ninguém conta", de 2018, demonstra que, no período dos quatro anos analisados, houve um aumento de cerca de 237% nos índices de assassinatos e suicídios de mulheres lésbicas no Brasil, motivados por lesbofobia. Isto é, a aversão, repulsa, nojo e ódio em relação às lésbicas, por serem lésbicas.
Importante destacar que, a lesbofobia se articula invariavelmente ao machismo, devido ao fato de lésbicas serem mulheres e por serem lésbicas, além da interseccionalidade com outros marcadores sociais da diferença, como raça, etnia, classe social, deficiência, geração, territorialidade, dentre outros. Na maioria dos casos, as lésbicas são assassinadas por pessoas do sexo masculino. Em todas as regiões do país, as lésbicas que moram em regiões interioranas têm o dobro de chances de serem assassinadas do que aquelas que moram nas capitais. Em relação à faixa etária, 57% das vítimas de lesbocídio tem até 24 anos, muitas das quais ainda estavam em processo de reconhecimento da sua sexualidade.
A lesbofobia estrutural atua de forma extremamente agressiva levando muitas lésbicas ao suicídio, o que representa 26% dos casos analisados. Sobre as questões raciais, ressalta-se a grande subnotificação dos assassinatos e suicídios de lésbicas negras e indígenas. Ainda não existem dados acerca do lesbocídio nas notificações e ocorrências na política de segurança pública, saúde ou assistência social, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e municipal, o que reforça a urgência da instituição da data em questão, a fim de assegurar o debate oficial em torno do tema.
Texto da lei na íntegra:
Prevenção ao traço de anemia falciforme
Ementa: Dispõe sobre a criação da semana da prevenção ao traço de anemia falciforme.
Justificativa: A anemia falciforme é uma doença hereditária, caracterizada pela presença de uma hemoglobina anormal, que sob determinadas condições de desoxigenação, polimeriza, deformando as hemácias, causando deficiência no transporte de oxigênio e gás carbônico e outras complicações, nos indivíduos acometidos pela doença, não é contagiosa, não tem cura, porém, pode ser controlada através de alguns cuidados básicos de saúde.
Do ponto de vista numérico, especialistas estimam que a frequência de portadores pode chegar a 10% da população negra e parda brasileira e a 2% da população em geral.
O Ministério da Saúde traz uma proposta de programa nacional, através do PAF - Progarama de Anemia Falciforme, mas apresenta apenas diretrizes, devendo os Municípios implantarem e regulamentarem o atendimento às vítimas, conforme já está acontecendo em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Há necessidade de divulgar para a população todos os fatos relacionados com a doença, como origem, sintomas, tratamento relação da mesma com outras doenças de sangue, etc., objetivando de vida qualidade às pessoas com anemia falciforme, pois em decorrência da doença, a expectativa de vida torna-se menor. Apesar de não ter tratamento definitivo para a doença há vasta informação sobre a possibilidade de melhoria da qualidade de vida dos portadores.
Assim, com a divulgação das informações adequadas, à todas as pessoas que têm o traço ou a doença qualidade de tratamento, inclusive, preventiva, no tocante a futuras gerações, com o oferecimento de aconselhamento genético
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A anemia falciforme é uma doença hereditária, caracterizada pela presença de uma hemoglobina anormal, que sob determinadas condições de desoxigenação, polimeriza, deformando as hemácias, causando deficiência no transporte de oxigênio e gás carbônico e outras complicações, nos indivíduos acometidos pela doença, não é contagiosa, não tem cura, porém, pode ser controlada através de alguns cuidados básicos de saúde.
Do ponto de vista numérico, especialistas estimam que a frequência de portadores pode chegar a 10% da população negra e parda brasileira e a 2% da população em geral.
O Ministério da Saúde traz uma proposta de programa nacional, através do PAF - Progarama de Anemia Falciforme, mas apresenta apenas diretrizes, devendo os Municípios implantarem e regulamentarem o atendimento às vítimas, conforme já está acontecendo em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Há necessidade de divulgar para a população todos os fatos relacionados com a doença, como origem, sintomas, tratamento relação da mesma com outras doenças de sangue, etc., objetivando de vida qualidade às pessoas com anemia falciforme, pois em decorrência da doença, a expectativa de vida torna-se menor. Apesar de não ter tratamento definitivo para a doença há vasta informação sobre a possibilidade de melhoria da qualidade de vida dos portadores.
Assim, com a divulgação das informações adequadas, à todas as pessoas que têm o traço ou a doença qualidade de tratamento, inclusive, preventiva, no tocante a futuras gerações, com o oferecimento de aconselhamento genético
Texto da lei na íntegra:
Declaração de óbito por médicos em atendimento domiciliar
Ementa: Dispõe sobre o preenchimento de declaração de óbito pelos médicos do Município de Curitiba que atendem pelo sistema de assistência domiciliar em Curitiba.
Justificativa: Os médicos do município que atendem o paciente nas Unidades Básicas e, principalmente, no Sistema de Atendimento Domiciliar tem plenas condições de assinar a Declaração de Óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu.
O preenchimento da declaração de óbito de forma generalista, antes desta lei, deveria ser feito por médico do IML que não acompanhou a doença do paciente, provável motivo da causa mortis, prejudicando os dados estatísticos necessários para os dados de Epidemiologia, causando impacto inclusive orçamentário para o Município.
De 2011 para cá o atendimento sobrecarregava o então precarizado IML, pois não existiam médicos nem estrutura suficientes para atender sequer a demanda do Instituto, quanto mais para atender a demanda do Serviço de Verificação de óbito. O acúmulo de trabalho acaba prejudicava os dois serviços.
Assim, os óbitos que não têm causa violenta podem ser resolvidos de forma bem mais rápida e eficiente, com os médicos que atendem os programas de saúde da prefeitura assinando as Declarações de Óbito.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Os médicos do município que atendem o paciente nas Unidades Básicas e, principalmente, no Sistema de Atendimento Domiciliar tem plenas condições de assinar a Declaração de Óbito, por acompanhar e conhecer o estado de saúde do paciente que faleceu.
O preenchimento da declaração de óbito de forma generalista, antes desta lei, deveria ser feito por médico do IML que não acompanhou a doença do paciente, provável motivo da causa mortis, prejudicando os dados estatísticos necessários para os dados de Epidemiologia, causando impacto inclusive orçamentário para o Município.
De 2011 para cá o atendimento sobrecarregava o então precarizado IML, pois não existiam médicos nem estrutura suficientes para atender sequer a demanda do Instituto, quanto mais para atender a demanda do Serviço de Verificação de óbito. O acúmulo de trabalho acaba prejudicava os dois serviços.
Assim, os óbitos que não têm causa violenta podem ser resolvidos de forma bem mais rápida e eficiente, com os médicos que atendem os programas de saúde da prefeitura assinando as Declarações de Óbito.
Texto da lei na íntegra:
Curitiba Saudável
Ementa: Institui o programa denominado Curitiba Saudável.
Justificativa: A Parceria Público Privada para a manutenção de praças e parques municipais já vem sendo utilizada por vários municípios brasileiros com excelentes resultados tanto para os munícipes quanto para os cofres das prefeituras Municipais.
As praças e parques urbanos do Município de Curitiba, reconhecida como capital ecológica do Brasil, possuem, além do apelo turístico, uma série de funções de grande relevância, pois são nestes parques que a grande maioria da população praticam esportes e atividades físicas, sendo, inclusive, uma das poucas opções realmente acessíveis a maior parte dos cidadãos Curitibanos.
Porém, a falta de manutenção e investimentos nestas áreas acabam afetando a utilização destes espaços.
A parceria Público Privada resolveu o problema de novos investimentos e de gestão das estruturas já existentes, trazendo aos usuários destes parques um mínimo de conforto, sem comprometer os objetivos a que se propõe o poder público com a preservação de tais estruturas no ambiente urbano.
Os parques urbanos são um verdadeiro ativo dos Municípios, pelo que há o dever de explorar todas as suas potencialidades - evidentemente, de modo sustentável. A decisão pela concessão de um parque urbano à iniciativa privada não significa necessariamente que haja a instituição de cobranças junto aos visitantes. Tampouco significa que ocorrerá necessariamente uma restrição de acesso a essas estruturas. A concessão é um instrumento suficientemente maleável e, sendo bem concebida, pode contribuir decisivamente para uma melhor qualidade na prestação de serviços e na gestão de bens e estruturas públicas.
Assim, a lei possibilita a possibilidade de parcerias com empresas Privadas para que estas façam a manutenção do espaço público, e em troca, poderá fazer uso de espaços de publicidade devidamente regulamentados pelo poder executivo.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: A Parceria Público Privada para a manutenção de praças e parques municipais já vem sendo utilizada por vários municípios brasileiros com excelentes resultados tanto para os munícipes quanto para os cofres das prefeituras Municipais.
As praças e parques urbanos do Município de Curitiba, reconhecida como capital ecológica do Brasil, possuem, além do apelo turístico, uma série de funções de grande relevância, pois são nestes parques que a grande maioria da população praticam esportes e atividades físicas, sendo, inclusive, uma das poucas opções realmente acessíveis a maior parte dos cidadãos Curitibanos.
Porém, a falta de manutenção e investimentos nestas áreas acabam afetando a utilização destes espaços.
A parceria Público Privada resolveu o problema de novos investimentos e de gestão das estruturas já existentes, trazendo aos usuários destes parques um mínimo de conforto, sem comprometer os objetivos a que se propõe o poder público com a preservação de tais estruturas no ambiente urbano.
Os parques urbanos são um verdadeiro ativo dos Municípios, pelo que há o dever de explorar todas as suas potencialidades - evidentemente, de modo sustentável. A decisão pela concessão de um parque urbano à iniciativa privada não significa necessariamente que haja a instituição de cobranças junto aos visitantes. Tampouco significa que ocorrerá necessariamente uma restrição de acesso a essas estruturas. A concessão é um instrumento suficientemente maleável e, sendo bem concebida, pode contribuir decisivamente para uma melhor qualidade na prestação de serviços e na gestão de bens e estruturas públicas.
Assim, a lei possibilita a possibilidade de parcerias com empresas Privadas para que estas façam a manutenção do espaço público, e em troca, poderá fazer uso de espaços de publicidade devidamente regulamentados pelo poder executivo.
Texto da lei na íntegra:
Sistema integrado de informações da Casa da Mulher Brasileira.
Ementa: Cria o sistema integrado de informações da Casa da Mulher Brasileira.
Justificativa: Esta lei tem como objetivo a melhoria e desenvolvimento do sistema de informação da Casa da Mulher Brasileira, bem como a sistematização de dados para levantamento de informações, acompanhamento do programa e auxílio na melhoria de sua execução.
A Casa da Mulher Brasileira é um equipamento de alta complexidade, criado a partir da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), para dar suporte, oferecer atendimento humanizado e realizar o acolhimento institucional às mulheres vítimas de violência doméstica¹. Inaugurada em 15 de junho de 2016, faz parte de uma das ações previstas pelo Programa "Mulher: Viver sem Violência", o qual dá assistência integral e humanizada às mulheres em situação de violência². Como serviço complexo e integrado, dentro de seu espaço é possível encontrar: serviço de acolhimento e apoio psicossocial, com psicólogas e assistentes sociais; Delegacia da Mulher; Defensoria Pública; Juizado de Violência Doméstica e Familiar; Ministério Público; Patrulha Maria da Penha; Programas voltados à autonomia econômica das mulheres e brinquedoteca.
Enquanto política pública de suma importância para garantia dos direitos das mulheres, a Casa da Mulher Brasileira também tem como objetivo o levantamento e sistematização de dados sobre as pessoas atendidas para, em contribuição ao sistema de proteção e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, realizar o melhor acompanhamento e desenvolvimento do combate à violência doméstica e familiar em âmbito local. Dessa forma, é necessário que as Casas da Mulher Brasileira possuam sistemas que auxiliem na coleta de dados e sistematização dessas informações, conforme preceitua o art. 8º, inciso II, da Lei Maria da Penha.
Dessa forma, essa lei entende a necessidade de aprimoramento do atendimento e, ainda, enxerga a importância que a Casa da Mulher Brasileira possui enquanto política pública completa para a atuação e acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: Esta lei tem como objetivo a melhoria e desenvolvimento do sistema de informação da Casa da Mulher Brasileira, bem como a sistematização de dados para levantamento de informações, acompanhamento do programa e auxílio na melhoria de sua execução.
A Casa da Mulher Brasileira é um equipamento de alta complexidade, criado a partir da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), para dar suporte, oferecer atendimento humanizado e realizar o acolhimento institucional às mulheres vítimas de violência doméstica¹. Inaugurada em 15 de junho de 2016, faz parte de uma das ações previstas pelo Programa "Mulher: Viver sem Violência", o qual dá assistência integral e humanizada às mulheres em situação de violência². Como serviço complexo e integrado, dentro de seu espaço é possível encontrar: serviço de acolhimento e apoio psicossocial, com psicólogas e assistentes sociais; Delegacia da Mulher; Defensoria Pública; Juizado de Violência Doméstica e Familiar; Ministério Público; Patrulha Maria da Penha; Programas voltados à autonomia econômica das mulheres e brinquedoteca.
Enquanto política pública de suma importância para garantia dos direitos das mulheres, a Casa da Mulher Brasileira também tem como objetivo o levantamento e sistematização de dados sobre as pessoas atendidas para, em contribuição ao sistema de proteção e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, realizar o melhor acompanhamento e desenvolvimento do combate à violência doméstica e familiar em âmbito local. Dessa forma, é necessário que as Casas da Mulher Brasileira possuam sistemas que auxiliem na coleta de dados e sistematização dessas informações, conforme preceitua o art. 8º, inciso II, da Lei Maria da Penha.
Dessa forma, essa lei entende a necessidade de aprimoramento do atendimento e, ainda, enxerga a importância que a Casa da Mulher Brasileira possui enquanto política pública completa para a atuação e acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Texto da lei na íntegra:
Campanha Municipal Informativa para Empresas sobre Epilepsia
Ementa: Institui a campanha informativa para empresas sobre epilepsia.
Justificativa: O mercado de trabalho pode ser muito difícil para a pessoa com epilepsia. Ainda existe muita desinformação sobre como uma pessoa com essa condição vive seu dia a dia e como os tratamentos podem ajudar a manter a doença sob controle e não comprometem a capacidade profissional.
Segundo o médico Victor Rossetto Barboza (1), "o comprometimento da atuação dos epilépticos no âmbito do trabalho envolve as situações causadas pela própria epilepsia e as condições do indivíduo epiléptico ao preconceito do mercado de trabalho em relação a esta pessoa. O acesso a um mercado de trabalho extremamente competitivo coloca as pessoas com algum tipo de distúrbio em posição desvantajosa, mesmo quando estão profissionalmente capacitadas para o desempenho das atividades pleiteadas. No entanto, nem sempre a epilepsia é uma condição de incapacidade para o trabalho."
A condição de saúde do paciente não pode ser uma questão do empregador no ato da contratação, mas muitas pessoas escolhem informar sobre seu distúrbio para poderem ser atendidas caso ocorra algo. Outra situação muito comum, relatada por pessoas que trabalham junto com o mandato da vereadora Maria Leticia neste tema, é quando a pessoa não conta que tem epilepsia ao ser contratada e depois de acontecer uma crise no trabalho é demitida. Há diferentes tipos de epilepsia e vários deles têm tratamentos muito eficazes que permitem às pessoas viver uma vida normal, podendo trabalhar, cuidar da família e fazer atividades diversas.
Por essas razões, acreditamos que a informação e a educação são o melhor caminho para o combate a preconceitos e para que as pessoas possam tomar suas decisões embasadas no conhecimento. O Poder Público tem o dever de promover ações informativas e educativas para que a sociedade se torne um espaço mais inclusivo e menos segregador de pessoas que tem alguma condição especial de vida e que ainda assim podem contribuir com sua força de trabalho como qualquer outra, necessitando apenas de compreensão e oportunidade.
A realização da Campanha Municipal Informativa para Empresas sobre Epilepsia é um passo importante no combate à estigmatização das pessoas que têm essa condição de saúde porque atua no sentido de informar e educar, reconhecendo a dificuldade que essa parcela da população tem de entrar e permanecer no mercado de trabalho e agindo no sentido de buscar eliminar ou ao menos diminuir esse problema.
Texto da lei na íntegra:
Justificativa: O mercado de trabalho pode ser muito difícil para a pessoa com epilepsia. Ainda existe muita desinformação sobre como uma pessoa com essa condição vive seu dia a dia e como os tratamentos podem ajudar a manter a doença sob controle e não comprometem a capacidade profissional.
Segundo o médico Victor Rossetto Barboza (1), "o comprometimento da atuação dos epilépticos no âmbito do trabalho envolve as situações causadas pela própria epilepsia e as condições do indivíduo epiléptico ao preconceito do mercado de trabalho em relação a esta pessoa. O acesso a um mercado de trabalho extremamente competitivo coloca as pessoas com algum tipo de distúrbio em posição desvantajosa, mesmo quando estão profissionalmente capacitadas para o desempenho das atividades pleiteadas. No entanto, nem sempre a epilepsia é uma condição de incapacidade para o trabalho."
A condição de saúde do paciente não pode ser uma questão do empregador no ato da contratação, mas muitas pessoas escolhem informar sobre seu distúrbio para poderem ser atendidas caso ocorra algo. Outra situação muito comum, relatada por pessoas que trabalham junto com o mandato da vereadora Maria Leticia neste tema, é quando a pessoa não conta que tem epilepsia ao ser contratada e depois de acontecer uma crise no trabalho é demitida. Há diferentes tipos de epilepsia e vários deles têm tratamentos muito eficazes que permitem às pessoas viver uma vida normal, podendo trabalhar, cuidar da família e fazer atividades diversas.
Por essas razões, acreditamos que a informação e a educação são o melhor caminho para o combate a preconceitos e para que as pessoas possam tomar suas decisões embasadas no conhecimento. O Poder Público tem o dever de promover ações informativas e educativas para que a sociedade se torne um espaço mais inclusivo e menos segregador de pessoas que tem alguma condição especial de vida e que ainda assim podem contribuir com sua força de trabalho como qualquer outra, necessitando apenas de compreensão e oportunidade.
A realização da Campanha Municipal Informativa para Empresas sobre Epilepsia é um passo importante no combate à estigmatização das pessoas que têm essa condição de saúde porque atua no sentido de informar e educar, reconhecendo a dificuldade que essa parcela da população tem de entrar e permanecer no mercado de trabalho e agindo no sentido de buscar eliminar ou ao menos diminuir esse problema.
Texto da lei na íntegra:
bottom of page