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Maria Leticia alerta para Direitos Humanos e atenção às crianças e adolescentes

A vereadora Maria Leticia Fagundes, defensora dos direitos das crianças e adolescentes, reforça neste final de 2018 a importância da atenção à esse público e ainda lembra a possibilidade de doações através do imposto de renda. Prazo encerra dia 27 de dezembro de 2018.

“Final de ano chega e é sempre um estímulo à solidariedade, que aos poucos mobiliza famílias, empresas e grupos e pra organizar ações pontuais às pessoas mais carentes.

Quero lembrar que o tempo de fazer o bem é o ano todo, com foco no futuro. Recentemente comemoramos os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas infelizmente o contraponto se revela nas estatísticas do IBGE, com o aumento da pobreza e de outros diversos indicadores sociais.

De forma otimista e humana, fica o apelo para que nesse tempo de solidariedade sejam reforçadas a esperança e a certeza de que as pessoas socialmente menos favorecidas são indivíduos dignos de direitos, os quais devem ser usufruídos na garra da informação e da formação. Solidariedade não é só emoção

Lembrando ainda que o prazo para doação à projetos sociais que atendem crianças e adolescentes, através do imposto de renda encerra em poucos dias. As doações também podem ser dirigidas a projetos específicos desenvolvidos por organizações da sociedade civil”, , destaca a vereadora.

DOAÇÕES – IMPOSTO DE RENDA

Pessoas físicas e pessoas jurídicas que queiram destinar parte do imposto de renda devido para o atendimento de crianças e adolescentes têm até 27 de dezembro para formalizar a doação. No Paraná, a doação pode cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos desse público, nos 399 municípios do Estado, ou ser dirigida a projetos específicos desenvolvidos por organizações da sociedade civil.

Para fortalecer a doação dirigida, foi sancionada a lei que determina a continuidade do Banco de Projetos do FIA. A medida fortalece as iniciativas de entidades que atendem crianças e adolescentes no Paraná e acrescenta o artigo 19º à Lei 19.173/17, que trata da organização da política para a infância e a adolescência no Estado.

“A lei traz o reconhecimento do Banco de Projetos, reforçando que a pessoa física ou jurídica que destina parte do seu imposto de renda a uma instituição poderá selecionar um projeto aprovado pelo conselho e doar diretamente para aquele projeto ou entidade escolhida”, explica o superintendente de Políticas de Garantias de Direitos, Leandro Meller.

Segundo ele, a aprovação dos projetos que serão beneficiados é feita pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR).

COMO FAZER – A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, explica que pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. Já pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda.

“Grande parte dos contribuintes não sabem que podem destinar parte do imposto de renda para projetos sociais. A doação é feita neste ano e a dedução acontece no ano seguinte, quando o contribuinte fizer a declaração referente a 2018”, explica Marcela.

Para doar para o FIA, o processo é online e o recibo impresso na hora. Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Família ou do Cedca, clicar no banner do “Imposto de Renda”, no menu lateral direito, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis.

Selecionando a opção “FIA Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência. Na opção “Banco de Projetos”, o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o repasse.

RECURSOS – Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente existem nas instâncias federal, estadual e municipal. Por meio deles é possível captar recursos para o atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção e garantia de direitos desses públicos.

A dedução de doações aos fundos da criança e do adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Com informações Agência de Notícias do Estado do Paraná

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