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Maria Leticia aprova regulamentação a atestado de óbito para morte domiciliar

Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (28), um projeto de lei que determina aos médicos das unidades básicas de saúde (UBS) o preenchimento das declarações de óbito de pacientes atendidos nos equipamentos públicos, por meio de programas como o Sistema de Assistência Domiciliar (Sado). A regra se aplicaria no caso de morte natural. De iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), a proposição (005.00188.2017, com o substitutivo 031.00058.2017) foi aprovada com 25 votos favoráveis e 1 abstenção, de Mestre Pop (PSC).

Médica, a vereadora defende que a regra atende a portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde. “Hoje discuto um tema que diz respeito à minha profissão. Mesmo que à minha categoria vá representar uma discussão muito ampliada. Sempre quando falo em temas da Medicina gosto de falar em ética. O atestado de óbito faz parte da atuação médica”, declarou. “O que eu vejo no Instituto Médico Legal [IML, do qual ela é servidora], há 24 anos, são doentes com diagnóstico de sua patologia absolutamente conhecida. Esses doentes não têm atestado de óbito assinado pelo médico que fez seu atendimento. As famílias são submetidas ao desgaste emocional de ter que ir a uma delegacia fazer a solicitação de necrópsia. Seu familiar já tem um diagnóstico, só precisa do atestado.”

“A gente fala tanto em atendimento humanizado”, disse ela, “que envolve tanto o paciente quanto a família”. A negação do atestado de óbito, segundo a autora, “poderá ter consequências penais, administrativas e civis” ao médico do serviço público. Maria Leticia acrescentou que o foco da matéria são as mortes domiciliares, de doentes crônicos: “As mortes violentas obrigatoriamente têm que vir ao Instituto Médico Legal. Quando é hospitalar é feito lá”.

O texto determina que, em caso de recusa sem um motivo relevante, o responsável pelo programa de atendimento “responderá a processo administrativo para apuração dos fatos, passível das punições cabíveis”. Se aprovado em segundo turno, na próxima segunda-feira (2), o projeto depende do aval do Poder Executivo. Se for sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Foto: Chico Camargo/CMC

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