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Maria Leticia entrega Prêmio Profissionais do Ano 2018

Nesta quinta-feira (14) a Câmara Municipal de Curitiba realizou a entrega do Prêmio Profissional do Ano, com 22 homenageados (110.00001.2018). A honraria é regulamentada pela lei complementar 109/2018, foi criada em 1999 e é destinada a quem se destacou em trabalhos desempenhados nas áreas da indústria, comércio e serviços.

Maria Leticia homenageou a sra Vilma Conceição Bedim Bello Machado, empresária do ramo imobiliário. “Essa indicação se justifica pela “garra, competência e coragem de ser empreendedora em um mercado tão competitivo como é o mercado imobiliário curitibano e ainda assim ser destaque em seu ramo”, destacou a vereadora.

A homenageada é Formada em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, pós graduada em Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Iniciou carreira profissional na agroindústria na cidade de Palmeira, em 1992 mudou-se para Curitiba e ingressou no mercado imobiliário.

No ano de 2007 fundou a própria empresa, a Bellos Imóveis, empresa hoje já consolidada no mercado imobiliário Curitibano, com foco no mercado de venda e locação de imóveis de alto padrão.

Atualmente a Sra. Vilma é responsável pela gestão da empresa e coordena a equipe de 10 funcionários para melhor atender as necessidades do mercado imobiliário curitibano.

Prêmios municipais O Legislativo pode realizar anualmente 11 prêmios, todos regulamentados pela lei complementar 109/2018, aprovada pelos vereadores no fim de 2017 em substituição a várias normas municipais – agora revogadas – que tratavam dessas honrarias. Essa lei complementar, por sinal, também disciplina a concessão de cidadanias honorárias e vultos eméritos.

Ainda que nem todos parlamentares indiquem pessoas para as 11 homenagens, os vereadores podem, diz a norma, fazer uma indicação por ano para cada prêmio. Contudo, há prazos diferentes a serem observados. Indicações para o prêmio Profissional do Ano, por exemplo, devem ser apresentadas até 15 de fevereiro.

É proibido aos vereadores conceder essas honrarias a pessoas no exercício de mandato eletivo ou ocupantes de cargos em comissão na administração pública. Uma pessoa também não pode ser homenageada duas vezes na mesma premiação, independente do ano em que a entrega anterior tenha ocorrido.

Texto: João Cândido Martins / José Lazaro Jr.


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