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Maria Leticia fala sobre violência contra mulheres e crianças no Hospital Nossa Sra das Graças

Profissionais da saúde do Hospital Nossa Senhora das Graças HNSG assistiram, nesta terça-feira (22), a palestra da vereadora Maria Leticia Fagundes sobre violência contra mulheres e crianças. A participação da médica legista do Instituto Médico Legal do Paraná IML-PR e presidente da Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte da Câmara Municipal de Curitiba faz parte da Semana da Enfermagem do Hospital, que ocorre do dia 21 a 25 de maio. Ela foi convidada pelas organizadoras do evento, Janaina de Siqueira, Keliane Correia Pereira, Graziela Nogueira Matos.

Maria Leticia se apresentou e relatou um pouco da experiência como médica no atendimento das vítimas de violência. Ela apresentou o conceito de lesão corporal, que é a alteração física no corpo da vítima, a qual resulta da violência. Nesse sentido, ela acrescentou que na positivação do diagnóstico como médica legista precisa obedecer o artigo 129 do Código Penal, no qual a violência psicológica e patrimonial não se enquadram.

Dessa forma, a vereadora destacou a Lei Maria da Penha, que foi “um marco” no que tange à legislação de proteção da mulher. ”Protege a vítima de todos os tipos de violência e pune o agressor, temos que acreditar que, de alguma forma, o sistema público vai agir", disse Maria Leticia ao citar a importância do registro do Boletim de Ocorrência e da realização de exames complementares.

A vereadora apresentou casos atendidos no IML-PR incluindo o grupo das crianças que é “uma grande preocupação”. Ela alertou especialmente a violência sexual sofrida pelas crianças e salientou que na maioria dos casos o agressor é da família ou próximo.

“A criança fica a maior parte do tempo em casa e outra parte na escola e o abusador geralmente é alguém da família. Muitas vezes não há penetração, nem material biológico, portanto é mais difícil comprovar o abuso”, acrescentou. Ela citou aprovação da lei 15.025, de sua autoria, conhecida como “Educação que Protege”- que determina prioridade na matrícula escolar para crianças em situação de violência doméstica. A regra vale em creches e escolas municipais – inclusive as conveniadas -, para crianças agredidas ou que sejam filhas de pessoas que sofreram violência doméstica de natureza física ou sexual.


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