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Maria Letícia vota a favor de projeto que regulamenta doação de alimentos

MASSA NEWS

Foi aprovado com 28 votos favoráveis um projeto de lei que trata do destino de alimentos que ainda estão bons para o consumo, mas que perderam valor comercial. A proposta define a destinação correta desses produtos pelas empresas do setor alimentício varejista.

Segundo o texto, os alimentos em bom estado devem atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; os insumos passados, mas que não oferecem riscos, podem ser utilizados para a produção de ração animal; já os alimentos impróprios para consumo devem ser destinados à compostagem e transformação em adubos orgânicos.

O autor do projeto, vereador Oscalino do Povo, destaca a importância de evitar o desperdício. “40 mil toneladas de alimentos vão para o lixo diariamente. A maioria boa para consumo”, lembrou em plenário.

Se a lei for aprovada, tornará essa prática obrigatória para todas as empresas do ramo – incluindo supermercados –, de pequeno, médio ou grande porte. Oscalino do Povo esclareceu que o projeto visa autorizar a doação desde que se respeitem as normas da vigilância sanitária e dos órgãos reguladores. “É mais segurança para quem doa e também para quem recebe”, disse ele.

A vereadora Maria Leticia Fagundes lembrou do trabalho desenvolvido pela ONG Gente Bonita Come Fruta Feia. “A aparência dos vegetais é um dos fatores que contribui para seu descarte, mas nem sempre uma fruta com aparência estranha não pode ser consumida”.

O projeto igualmente também prevê doação para os animais do zoológico e para uso em compostagem.

Mauro Bobato lembrou do Banco de Alimentos das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR). Trata-se de uma iniciativa de abastecimento e segurança alimentar e funciona por meio da coleta dos produtos não comercializados pelos atacadistas e produtores rurais nas unidades da Ceasa.

Trâmite

Aprovado em primeiro turno, o projeto voltará ao plenário para segunda votação. Confirmada a aprovação, a proposta segue para as mãos do prefeito Rafael Greca. Se sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


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