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Foi aprovado com 28 votos favoráveis um projeto de lei que trata do destino de alimentos que ainda estão bons para o consumo, mas que perderam valor comercial. A proposta define a destinação correta desses produtos pelas empresas do setor alimentício varejista.
Segundo o texto, os alimentos em bom estado devem atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; os insumos passados, mas que não oferecem riscos, podem ser utilizados para a produção de ração animal; já os alimentos impróprios para consumo devem ser destinados à compostagem e transformação em adubos orgânicos.
O autor do projeto, vereador Oscalino do Povo, destaca a importância de evitar o desperdício. “40 mil toneladas de alimentos vão para o lixo diariamente. A maioria boa para consumo”, lembrou em plenário.
Se a lei for aprovada, tornará essa prática obrigatória para todas as empresas do ramo – incluindo supermercados –, de pequeno, médio ou grande porte. Oscalino do Povo esclareceu que o projeto visa autorizar a doação desde que se respeitem as normas da vigilância sanitária e dos órgãos reguladores. “É mais segurança para quem doa e também para quem recebe”, disse ele.
A vereadora Maria Leticia Fagundes lembrou do trabalho desenvolvido pela ONG Gente Bonita Come Fruta Feia. “A aparência dos vegetais é um dos fatores que contribui para seu descarte, mas nem sempre uma fruta com aparência estranha não pode ser consumida”.
O projeto igualmente também prevê doação para os animais do zoológico e para uso em compostagem.
Mauro Bobato lembrou do Banco de Alimentos das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR). Trata-se de uma iniciativa de abastecimento e segurança alimentar e funciona por meio da coleta dos produtos não comercializados pelos atacadistas e produtores rurais nas unidades da Ceasa.
Trâmite
Aprovado em primeiro turno, o projeto voltará ao plenário para segunda votação. Confirmada a aprovação, a proposta segue para as mãos do prefeito Rafael Greca. Se sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).