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Maternidade Victor Ferreira do Amaral pode ser interditada, alerta Maria Letícia

A vereadora Maria Letícia Fagundes (PV), fez uma alerta na manhã desta quarta-feira (10), para o indicativo de interdição do Hospital e Maternidade Victor do Amaral apresentado, em (12) junho, pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM), em Curitiba, que determinou um prazo de 90 dias para que sejam sanadas as irregularidades detectadas em fiscalização

“O Conselho Regional esteve lá em junho e numa vistoria percebeu várias irregularidades. A denúncia partiu por parte do corpo clínico da maternidade, que é formando principalmente de ginecologistas e pediatras que começaram no segundo semestre de 2017, expor a situação que vive a nossa maternidade Victor Ferreira do Amaral”, afirmou Maria Letícia.

De acordo com o CRM, as irregularidades “comprometem o trabalho dos médicos e demais profissionais e colocam em risco a vida dos pacientes que ali buscam assistência. Após o período, se não adotadas as medidas para que os atendimentos sejam prestados com efetiva segurança, a instituição será efetivamente interditada e ficará proibido o exercício da atividade médica”, afirmam os médicos no documento.

“Isto é muito sério, as condições de trabalho são muito difíceis. Falta RH lá e falta pessoal. Uma situação extremamente preocupante” lamentou a presidente da comissão de saúde da Câmara Municipal de Curitiba.

Confira a íntegra do documento

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, autarquia federal de fiscalização do exercício da Medicina, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 3.268/57 e Decreto nº 44.045/58, a partir desta data, DETERMINA o INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA do HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, na Avenida Iguaçu, 1953-Curitiba-PR, pelas razões a seguir expostas:

Em data de 27 de novembro de 2017, o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional deste Conselho de Medicina do Paraná, após ter tomado conhecimento de diversas irregularidades no funcionamento da Maternidade em questão, vistoriou as condições para o exercício da Medicina na instituição, do trabalho dos médicos que lá exercem suas atividades, as escalas médicas, das especialidades, a necessidade de médicos levando em conta o numero de atendimentos diante da estrutura do hospital, visando a análise da possibilidade de continuidade de atendimento à população, tendo sido lavrado o Relatório de Fiscalização nº 1711406 em anexo.

No aludido relatório, constatou-se, dentre outras, as seguintes irregularidades que, caso não sejam sanadas, o HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR será interditado eticamente pelo CRM-PR por não ser possível o exercício da Medicina no estabelecimento, conforme passa a elencar:

1) MÉDICOS ESCALADOS PARA ATENDIMENTO DE UM SERVIÇO, OBRIGADOS A PRESTAR ATENDIMENTOS A OUTRO, DEIXANDO PACIENTES DO HOSPITAL DESASSISTIDOS;

2) SERVIÇOS QUE FICAM A DESCOBERTO POR PERÍODOS DIANTE DA FALTA DE MÉDICOS;

3) PROFISSIONAIS QUE INGRESSAM AO SERVIÇO FICANDO RESPONSÁVEIS POR DOIS SERVIÇOS, A EXEMPLO ASSISTIR O CENTRO OBSTÉTRICO E A UCIN;

4) INEXISTENCIA DE NEONATOLOGIA PARA PRESTAR CUIDADOS DE MODO CONTÍNUO;

5) FALTA DE RECURSOS HUMANOS, QUE CULMINA COM A NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS DE OUTRO SERVIÇO COBRIREM ESCALAS LACUNOSAS EXPONDO PARTURIENTES E RN A POTENCIAL RISCO.

O artigo 2º da Lei nº 3268/57, dispõe que os Conselhos de Medicina “são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

Assim sendo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná não pode quedar-se inerte diante dos riscos que correm os médicos que eventualmente laborem no HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, e principalmente aos pacientes que lá buscam atendimento e que ficam potencialmente expostos às limitações e riscos decorrentes da deficitária estrutura dos plantões, com flagrante falta de profissionais que acabam por assumir serviços a descoberto que necessitariam profissional presente, situação que não deve perdurar, diante do potencial risco aos médicos e aos pacientes.

Isso posto e dentro dos limites de suas prerrogativas institucionais e legais, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ DETERMINA O INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DO HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL-UFPR, por prazo de 90 (NOVENTA) dias, devendo ser suspensa apenas após sanadas as irregularidades apontadas neste documento, verificadas por nova vistoria a ser realizada no prazo supra referido, ou antes, por solicitação da instituição, tudo conforme previsto na Resolução CRM-PR nº 198/2015 e Resolução CFM nº 2062/2013, sendo que os avisos de INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DEVERÃO PERMANECER AFIXADOS NOS LOCAIS ESCOLHIDOS PELO CRM, sob pena de responsabilidade ao Responsável Técnico da Instituição. Caso não sejam sanadas as irregularidades apontadas neste indicativo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Instituição será INTERDITADA ETICAMENTE pelo CRM-PR.

Curitiba, 12 de junho de 2018.

CONS. CARLOS ROBERTO GOYTACAZ ROCHA Gestor do DEFEP do CRM-PR

CONS. WILMAR MENDONÇA GUIMARÃES Presidente do CRM-PR



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