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Perguntas frequentes sobre a Lei dos 50%!

1. O projeto não trata de lei eleitoral? Isso não é competência do Congresso Nacional?

Não. Se fosse legislação eleitoral, o município não seria competente para legislar, uma vez que a Constituição estabelece, no art. 22, a competência exclusiva do Congresso Nacional nesse tema. No entanto, o projeto trata só da autonomia municipal e isso é competência da Câmara de Vereadores.

O art. 18 da Constituição fala que os entes da federação têm autonomia política e administrativa, então cabe ao município estabelecer a forma como quer se organizar politicamente.

A Lei Orgânica do Município fala sobre o Poder Legislativo local:

Art. 17. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, com autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores, representantes do povo, na forma da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

O texto desse parágrafo inserido pelo projeto será o seguinte:

“A representação no parlamento municipal será dividida igualitariamente entre homens e mulheres, considerando-se a distribuição de vagas a cada partido segundo a legislação eleitoral.”

Assim, a alteração não vai tratar de lei eleitoral, mas sim da organização da Câmara, que é competência do município.

2. A Constituição fala que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Como justificar então o projeto? Não é contraditório colocar uma cota para mulheres?

Não, a adoção de políticas afirmativas é necessária para que grupos subrepresentados assumam o espaço a que têm direito nos espaços públicos.

A isonomia constitucional consiste em tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Com isso, por vezes é preciso estabelecer métodos estatais para colocar as pessoas em igualdade de disputa. A cota de gênero prevista pela lei eleitoral é um desses métodos.

Além disso, o que estamos reivindicando é a paridade. O espaço de homens e mulheres seria de igual representação. Considerando que as mulheres são hoje 52% do eleitorado, é justo que tenham ao menos metade da representação no Poder Legislativo de Curitiba.

3. Qual é a diferença entre a cota para candidaturas que existe hoje na lei eleitoral e o que é proposto nessa alteração da Lei Orgânica do Município?

As cotas de gênero constantes da legislação eleitoral preveem que 30% das candidaturas devem ser ocupadas por mulheres nas chapas de cada partido ou coligação. Com isso, ela não garante que as mulheres de fato sejam eleitas, apenas que irão concorrer com um número mínimo de candidaturas.

Os partidos nem sempre registram candidaturas viáveis de mulheres – o que incorre nas chamadas “candidaturas laranjas”, que representam fraudes a esse percentual, pois as mulheres ingressam na chapa apenas formalmente para que o partido cumpra o mínimo de candidaturas femininas. Nesses casos, as mulheres não pedem votos, não recebem recursos, não têm assessoria jurídica, por vezes não prestam contas e nem mesmo sabem que são candidatas.

O que se propõe com esse projeto é que exista paridade na distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores. Significa que, entre os mais votados de cada partido, metade das vagas obtidas pela chapa deverão ser ocupadas por mulheres.

Instituir a paridade na distribuição de cadeiras garante efetivamente a igualdade de representação entre os gêneros.

4. A falta de mulheres nos cargos representativos não é resultado da falta de interesse das mulheres em participar?

As mulheres estão cada vez mais inseridas nos partidos políticos. Hoje, já são 44,3% de todas as filiações partidárias no Brasil, segundo dados do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria). A falta de representatividade não é, portanto, um sintoma da falta de vontade em participar da política.

No entanto, as mulheres ainda enfrentam diversos desafios para conseguirem uma campanha viável: recursos partidários concentrados nos grandes nomes e em homens; pouco tempo de horário eleitoral; falta de apoio jurídico, de comunicação e de estrutura são alguns exemplos de entraves percebidos pelas candidatas.

A estrutura dos partidos é pouco democrática e marcada pelo machismo.

Outro problema são as chamadas “candidaturas laranjas”, que são aquelas mulheres colocadas na chapa apenas para cumprir com os 30% de candidaturas exigidos pela legislação eleitoral, mas que não fazem campanha, não investem nas candidaturas, não recebem votos – e, em casos mais extremos, por vezes nem sabem que são candidatas.

Se metade das cadeiras que o partido conquistar tiverem que ser de mulheres, isso vai fazer com que os partidos se esforcem para que as mulheres candidatas sejam não apenas valorizadas, mas também capacitadas para exercer o cargo.

5. Se essa lei for aprovada, vai haver uma disparidade muito grande entre o número de votos necessários para eleger um homem e para eleger uma mulher. Isso não gera uma distorção no sistema?

Nós temos no Brasil para deputada federal, deputada estadual e vereadora um sistema proporcional de escolha de representantes. Nesse sistema, o partido precisa de um mínimo de votos para conquistar uma cadeira. Não é sempre o candidato mais votado que assume, mas sim os partidos mais votados que vão conquistando as cadeiras.

Nas eleições municipais de 2016, por exemplo, cada partido precisava de 22 mil votos para ter direito a uma vaga na Câmara. A Maria Leticia foi eleita com 3.311 votos e o PV conquistou 2 cadeiras, fazendo em torno de 41 mil votos. Se formos olhar a apuração, veremos que 4 candidatos fizeram mais de 5 mil votos e não foram eleitos, porque o partido não conquistou vaga ou porque as vagas que conquistou foram de candidatos que fizeram ainda mais votos.

O sistema proporcional já gera esse tipo de situação. E isso é bom, porque a nossa democracia é partidária e proporcional, ela permite que os projetos políticos sejam representados. Permite também que as minorias sejam representadas adequadamente.

Aprovar essa legislação vai estimular que os partidos invistam em mulheres que sejam efetivamente candidatas. Isso vai ajudar a coibir as candidaturas laranja.

6. Não há uma ofensa à soberania popular, que é uma cláusula pétrea na Constituição de 1988, com a aprovação dessa lei?

Não. A soberania popular será respeitada na escolha das representantes. O voto continuará a ser determinante, com uma importância ainda maior nesse novo modelo. A paridade de gênero não compromete a validade dos votos ou a liberdade dos cidadãos e cidadãs de votar em quem quiserem, visa apenas proporcionar a devida representatividade que hoje não existe.

As mulheres são mais da metade da população, mais da metade do eleitorado, mas não encontram nas eleições e nas esferas de governo essa mesma proporcionalidade. Se todo poder emana do povo e se a legitimidade dos poderes é dada pelo povo, nada mais justo que esse poder reflita a realidade da composição do povo. Ademais, tanto mulheres quanto homens podem representar todo tipo de interesse, não havendo restrição às escolhas do eleitorado, sendo as candidaturas para disputa de votos algo livre.

7. Em que ter mais mulheres na Câmara de Vereadores pode contribuir para o município? Ter mais mulheres na política pode significar índices menores de corrupção?

Os pesquisadores Chandan Cuma Jha e Sudipta Sarangi, do departamento de Economia da Universidade Virginia Tech, nos Estados Unidos, publicaram estudo sobre a relação entre a corrupção e a participação de mulheres nos espaços de decisão. A pesquisa, publicada no “Journal of Economic Behavior & Organization”, concluiu que a corrupção é menor onde mulheres participam em maior número no governo. A análise foi feita em mais de 150 países, entre eles o Brasil.

A pesquisa também evidenciou que as mulheres escolhem trabalhar mais com temas ligados ao bem-estar de mulheres, crianças e famílias, temas muito necessários e por vezes esquecidos nos legislativos municipais.

Isso demonstra que a maior presença feminina pode contribuir muito com os debater e com o combate à corrupção na Câmara de Vereadores de Curitiba, sendo um grande incentivo à aprovação do projeto.

8. Por que fazer essa mudança através de uma lei de iniciativa popular?

A configuração atual da Câmara de Vereadores de Curitiba é muito conservadora e machista. Para dar um exemplo, apenas: recentemente foi aprovado o Estatuto dos Servidores da Câmara e em um ponto ele falava em “sexo” feminino e masculino. Fizemos uma emenda para alterar isso para gênero e essa emenda obteve apenas 5 votos favoráveis, com 23 votos contrários e 2 abstenções.

Uma alteração na Lei Orgânica do Município necessita de 13 assinaturas entre os 38 vereadores para poder tramitar. Com a configuração atual da Câmara, seria realmente muito difícil, senão impossível, conseguirmos esses apoios.

Pensamos então que a melhor saída seria o abaixo-assinado para que que seja protocolada enquanto lei de iniciativa popular, tanto para não depender exclusivamente dos vereadores quanto para demonstrar que essa proposta tem apoio da população curitibana, que acredita em uma cidade mais igualitária.

9. Essa mudança na legislação tem apoio da população?

Para saber se teríamos apoio popular, nós fizemos, em janeiro, uma pesquisa de rua sobre o projeto. Foram 299 pessoas ouvidas, no Centro de Curitiba, em horário comercial, das 8h às 18h.

– Mais de 74% consideram que há insuficiência de mulheres em cargos públicos.

– 91% das pessoas entrevistadas veem importância na participação feminina.

– 55% acreditam que seria bom para a política regional termos mais mulheres na política local.

– 88% consideram que é justo mais mulheres ingressarem na política.

– Especificamente em relação ao projeto dos 50% de cadeiras para mulheres, 85,6% acreditam que isso seria benéfico à política curitibana e paranaense.

-71% das pessoas gostaria inclusive de assinar o abaixo-assinado para que o projeto de lei possa tramitar como lei de iniciativa popular.

Além disso, muitas pessoas nos procuram todos os dias querendo assinar e distribuir os formulários de assinatura. Percebemos que há muito interesse e apoio à representação feminina na política municipal.

10. Esse tipo de projeto não estimula mais “candidaturas laranjas”?

As “candidatas laranjas” são aquelas colocadas na chapa apenas para que o partido consiga cumprir a cota eleitoral de gênero, que hoje é de 30% das vagas.

Os partidos ainda têm estruturas muito hierarquizadas, pouco democráticas, focam em “grandes nomes” e em homens. Isso se reflete na representação: a Câmara de Curitiba tem 38 vereadores, com apenas 8 mulheres. O sistema atual não corrige as desigualdades de representação.

A proposta de paridade de cadeiras fará com que os partidos lancem candidatas que de fato tenham chance de se eleger e, mais que isso, que tenham vontade de fazer parte do Legislativo, compromisso com o partido e com o eleitorado. Isso vai estimular que as candidaturas de mulheres sejam valorizadas pelos partidos.

11. Os termos “cota” e “reserva” não remetem à ideia de excepcionalidade? Não seria melhor referir-se à paridade de gênero na representação legislativa para demonstrar que se trata de uma questão de busca por igualdade e não de privilégio ou favorecimento, como argumentos contrários sugerem?

O uso do termo paridade é o ideal justamente para acabarmos com a ideia de que estamos demandando tratamento diferenciado ou algum tipo de vantagem. A demanda é simplesmente por igualdade que reflita a realidade da sociedade composta de homens e de mulheres em proporção praticamente igual.

12. De que forma lidar com as outras propostas legais que já tramitam sobre o tema ou temas correlatos? Propostas de emenda constitucional e projetos de lei. É possível que elas sejam utilizadas como óbice ao trâmite municipal ou estadual sob o argumento de que é preciso aguardar as decisões desses projetos já apresentados?

Não há qualquer empecilho a decisões em âmbito municipal, uma vez que não se está tratando de mudanças no Direito Eleitoral ou na composição do número de deputados. Aplicar a paridade de gênero na ocupação das cadeira do Poder Legislativo é expressão da autodeterminação do Município no exercício de sua autonomia política e organizativa. Com relação ao Estado, é necessário decidir qual a melhor estratégia legal, que pode passar por uma emenda à Constituição Estadual para ampliar a autonomia da Assembleia Legislativa.

13. Hoje os homens são maioria na Câmara de Vereadores, representando quase 80% das cadeiras. Como convencê-los de que essa proposta é importante para a democracia, considerando que o espaço ocupado por eles será reduzido com a aprovação do projeto?

Uma vez que metade das cadeiras passem a ser ocupadas por mulheres, aos homens caberá o máximo de 50% da representação na Câmara. A paridade na ocupação, no entanto, não enseja a diminuição do número de candidaturas. Significa dizer que quem quiser concorrer poderá concorrer livremente.

A democracia precisa da diversidade e pluralidade de pontos de vista e de pessoas para ser verdadeiramente deliberativa. Assim, defender a democracia é defender mais mulheres na política, ainda que isso venha a significar uma diminuição de determinados grupos.

É importante observar que o espaço público foi historicamente negado às mulheres e o objetivo desse projeto é apenas reconhecer um espaço que é das mulheres por direito. A arena política carece de representação feminina adequada.


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